Por diariomunicipal.org
DECRETO MUNICIPAL Nº 70/2023
DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO SR. RAIMUNDO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
CONSIDERANDO o falecimento Sr. Raimundo da Silva, benemérito e renomado Munícipe Araputanguense que contribuiu brilhantemente para o desenvolvimento deste Município;
DECRETA:
Art. 1º - Luto oficial por três (03) dias no Município de Araputanga, em razão do falecimento do Sr. Raimundo da Silva, benemérito e renomado Munícipe Araputanguense contribuiu brilhantemente para o desenvolvimento deste Município.
Art. 2º - A Bandeira do Município, durante o tríduo fixado no art. 1º, deverá ser hasteada a meio-mastro, a contar desta data.
Art. 3º - As medidas previstas neste decreto vigorarão a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado do Mato Grosso, aos sete (07) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal