Por diariomunicipal.org
DECRETO MUNICIPAL Nº 69/2024
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO DOCUMENTO REFERENCIAL CURRICULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO COMO REFERENCIAL CURRICULAR DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga/MT e:
CONSIDERANDO as condicionalidades previstas na Lei do Novo Fundeb, no que se refere à complementação do valor aluno ano resultado - VAAR do Fundeb, que prevê recursos para todos os entes federados que demonstrem boas práticas de gestão, melhorias na aprendizagem e redução das desigualdades;
CONSIDERANDO a Condicionalidade V, que estabelece que os referenciais curriculares devem estar alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino;
CONSIDERANDO a implementação da Base Nacional Comum Curricular, instituída pela Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica, determinando que todas as escolas brasileiras a implementem até o final de 2021;
CONSIDERANDO a aprovação do Documento Referencial Curricular do Estado de Mato Grosso em 2018, baseado na Base Nacional Comum Curricular, juntamente com a aprovação do Conselho Municipal de Educação de Araputanga;
DECRETA:
Art. 1º - Fica reconhecida a implementação do Documento Referencial Curricular do Estado de Mato Grosso, aprovado em 2018, como Referencial Curricular do município de Araputanga/MT, ocorrida no mesmo ano.
Art. 2º - O Documento Referencial Curricular do Estado de Mato Grosso permanecerá adotado como referencial curricular no município de Araputanga/MT até a implementação do Currículo Municipal, que se encontra em processo de elaboração.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação de Araputanga/MT deverá orientar e acompanhar as unidades escolares municipais na adoção e implementação do Documento Referencial Curricular do Estado de Mato Grosso, assegurando o alinhamento com as diretrizes estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular.
Art. 4º - As disposições deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de implementação do Referencial Curricular do Estado de Mato Grosso mencionado no art. 1º, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga - Mato Grosso, aos doze (12) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL