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DECRETO MUNICIPAL Nº 67/2023
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 92/2022, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
CONSIDERANDO que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento do princípio basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade.
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo II do Decreto Municipal nº 92/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA
| NOME | CARGO |
| Enilson de Araújo Rios | Prefeito Municipal |
| Keyla Rafaela Ribeiro Miranda Pedrosa | Coordenadora do GPE |
| Joselaine Stefanello Mequias | Contadora |
| Fabiana da Silva Ramos | Controladora Municipal |
| Roozevelt Inácio Mamedes Junior | Procurador Geral Municipal |
| Paulo Cesar Alves de Araújo | Secretário de Administração |
| Hudson Cunha Ramos | Secretário de Saúde |
| Maria Aparecida Silva Rodrigues | Secretária de Educação e Cultura |
| Luiza Luzia Utzig Rios | Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social |
| Dalvan Nonato Alves | Secretário de Obras e Infraestrutura |
| Willie Douglas Martes Ferreira | Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural |
| Mariony Soares de Oliveira | Diretora Executiva do RPPS/PREVIARA |
| Bruno de Larranhagas Cruz | Chefe de Gabinete |
| Ovídio de Freitas Godoy | Diretor de Recursos Humanos |
| Junio Cesar Pereira | Responsável do Setor de Tributos |
| Mariana Aparecida de Souza Nascimento | Diretora de Atenção Primária |
| Leandro da Rocha de Souza | Diretor de Infraestrutura |
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, no Mato Grosso, ao vinte e cinco (25) dia do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL