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DECRETO MUNICIPAL Nº 60/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 25/06/2025


Atualizo a composição dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Araputanga, incluindo representantes do governo municipal e da sociedade civil, além das funções de presidente e vice-presidente.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO MUNICIPAL Nº 60/2025

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 22/2025, QUE NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ARAPUTANGA/MT.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a composição dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) no Município de Araputanga/MT, passando a vigorar com a seguinte composição:

§1º - Representando o Governo Municipal:

I –Jeyki Jhonis da Silva (Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social) como titular, Jaqueline Campos Dias (Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social) como suplente;

II –Aluani Vieira de Freitas Cruz (Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura) eleita Presidente como titular, Chrisciany Moraes Pereira França (Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura) como suplente;

III -Amilton Cesar Montani (Representante da Secretaria Municipal de Saúde) como titular, Mariana Ap.ª Souza Nascimento (Representante da Secretaria Municipal de Saúde) como suplente.

§2º - Representando a Sociedade Civil:

I –Giuliana Francesca Marcelo e Mariano (Representante de trabalhadores da Assistência Social) como titular, Eliana Nazaré de Matos Alves (Representante de trabalhadores da Assistência Social) como suplente;

II –Ester Rodrigues Rios (Representante das Organizações de Assistência Social); eleita Vice-Presidente como titular, Aline Gonçalves Paiva (Representante das Organizações de Assistência Social) como suplente;

III - Cecilia Uldrisch (Representante de usuários) como titular, Ana Aparecida Rodrigues (Representante de usuários) como suplente.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos vinte e quatro (24) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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