Por diariomunicipal.org
DECRETO MUNICIPAL Nº 60/2022
REGULAMENTA OS HORÁRIOS PARA FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL, CONFORME O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
DECRETA:
Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais que desejarem funcionar em horário especial ou que já possuam tal licença deverão realizar o fechamento conforme os seguintes horários:
I – Até a meia noite (00h00min) em dias úteis;
II – Até as 03h aos sábados, domingos e vésperas de feriados.
Parágrafo Único – Os limites de horários acima são válidos para os estabelecimentos comerciais que sejam localizados em área residencial e, por sua natureza, possam causar incômodos à vizinhança em razão do excesso de ruído, especialmente as lanchonetes, bares, restaurantes e pub’s.
Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais potencialmente causadores de poluição sonora dependem de prévia autorização do órgão municipal responsável pela política ambiental, mediante licença ambiental, para a obtenção de alvarás de construção, funcionamento e outros expedidos pelo poder público local para atividades permanentes ou eventuais.
Parágrafo Único: São atividades potencialmente causadoras de poluição sonora as que utilizem instrumentos mecânicos ou eletroacústicos de propagação de som ou ruído, ou equipamento que emitir sons ou ruídos contínuos ou intermitentes.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga - Mato Grosso, aos seis (06) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL