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DECRETO MUNICIPAL Nº 48/2023
NOMEIA OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARAPUTANGA/MT PARA O BIÊNIO 2023-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
DECRETA:
Art. 1º - Fica composto o Conselho Municipal de Assistência Social de Araputanga/MT (CMAS), conforme abaixo explicitado, mediante a titularidade dos seus membros, de acordo com sua representação, nos termos da Lei Municipal nº 1.388/2020 e suas alterações, com vigência para o biênio 2023-2025:
§1º - Representando o Governo Municipal:
I – Claudinéia Araújo Santos (Representante da Sec. Municipal de Assistência Social) como titular e eleita VICE-PRESIDENTE, Jeyki Jhonis da Silva (Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social) como suplente;
II – Mariana Ap° Souza Nascimento (Representante da Sec. Municipal de Saúde) como titular, Crislaine dos Santos Ferrarezzi (Representante da Sec. Mun. De Saúde) como suplente;
III - Rosiane Rios Reis Salomé (Representante da Sec. Municipal de Educação e Cultura) como titular, Elenir dos Santos Ferreira (Representante da Sec. Mun. De Educação e Cultura) como suplente.
§2º - Representando a Sociedade Civil:
I – Ana Lúcia Ferreira Chaves (Representante de trabalhadores da Assistência Social) como titular e eleita PRESIDENTE, Giuliana Francesca Marcelo e Mariano (Representante de trabalhadores da Assistência Social) como suplente;
II – Sandra Regina Pena da Silva (Representante das Organizações de Assistência Social) como titular, Aline Gonçalves Paiva (Representante das Organizações de Assistência Social) como suplente;
III - Wanubia Cristina de Jesus (Representantede usuários) como titular, Luzi Creuza de Souza (Representantede usuários) como suplente.
Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Araputanga/MT (CMAS) será de 02 (dois) anos, permitido uma recondução.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, no Mato Grosso, ao catorze (14) dia do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL