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DECRETO MUNICIPAL Nº 46/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 440/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga/MT, e considerando as disposições da Lei Municipal nº 440/2000;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes para compor o Conselho Municipal de Cultura do Município de Araputanga/MT, para mandato de 02 (dois) anos, conforme as seguintes representações:
I – Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Administração Municipal:
Titular: Alisson Santana Loyola; Suplente: Roosevelt Inácio Mamede Júnior.
b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Titular: Maria Aparecida Silva Rodrigues; Suplente: Isaias Soares de Sousa.
II – Representantes do Poder Legislativo Municipal:
Titular: Rosineia Alves Pereira; Suplente: Lindocréia dos Santos Camargo.
III – Representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) Faculdade Católica Rainha da Paz:
Titular: Jefferson Antonioni Rodrigues; Suplente: Michele Pereira Sanaiotti.
b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araputanga – APAE:
Titular: Aline Gonçalves Paiva; Suplente: Ester Rodrigues Rios.
IV – Representantes dos Produtores Culturais:
a) Artesãos:
Titular: Katiely Lucas; Suplente: Ana Rúbia Nunes.
b) Músicos:
Titular: Marcos Xavier da Silva; Suplente: Sandro de Oliveira Pains.
c) Livro e Leitura:
Titular: Adriana da Costa Serpa Ultramare; Suplente: Isailta Bueno da Silva.
d) Economia Criativa:
Titular: Geissyane Aparecida Oliveira dos Reis; Suplente: Milena Gonçalves de Alcântara.
Art. 2º O Conselho Municipal de Cultura terá como finalidade propor, acompanhar e avaliar as políticas públicas culturais do Município de Araputanga/MT, observadas as disposições da Lei Municipal nº 440/2000 e de seu Regimento Interno.
Art. 3º O mandato dos membros nomeados por este Decreto será de 02 (dois) anos, contado da data de sua publicação.
Art. 4º A função de membro do Conselho Municipal de Cultura não será remunerada, sendo seu exercício considerado serviço público relevante.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos vinte e seis (26) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal