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DECRETO MUNICIPAL Nº 45/2026
INSTITUI E NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO GESTORA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E READEQUAÇÃO DO NOVO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração e readequação do novo Plano Municipal de Educação – PME de Araputanga/MT, em consonância com as diretrizes da política educacional vigente;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.169/2015 e a Lei Municipal nº 1.328/2018, referentes ao Plano Municipal de Educação de Araputanga/MT;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 35/2026, que instituiu o Fórum Municipal de Educação – FME no âmbito do Município de Araputanga/MT;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora responsável pela elaboração e readequação do novo Plano Municipal de Educação – PME do Município de Araputanga/MT, composta pelos seguintes representantes:
I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC:
a) Maria Aparecida Silva Rodrigues;
b) Lucimara Vieira de Souza Barbosa.
II – Conselho Municipal de Educação – CME:
a) Chrisciany Moraes Pereira França;
b) Rosimar Evangelista dos Santos.
III – Fórum Municipal de Educação – FME:
a) Elenir dos Santos Ferreira;
b) Elton Mendes Tigre.
IV – Representação dos Profissionais da Educação:
a) Milena Gonçalves de Alcântara;
b) Elza Dias de Oliveira Carvalho.
Art. 2º A Coordenação da Comissão Gestora ficará sob a responsabilidade de Elenir dos Santos Ferreira, representante do Fórum Municipal de Educação – FME.
Art. 3º Compete à Comissão Gestora:
I – coordenar o processo de elaboração e readequação do novo Plano Municipal de Educação – PME;
II – elaborar plano de trabalho e cronograma das atividades necessárias à construção do novo PME;
III – promover conferência municipal, consultas públicas, escutas e demais mecanismos de participação da sociedade;
IV – articular a participação das instituições educacionais, órgãos públicos e segmentos sociais envolvidos na política municipal de educação;
V – elaborar diagnóstico da realidade educacional do Município, sistematizar as contribuições recebidas e consolidar a proposta final do novo PME;
VI – acompanhar a tramitação do respectivo Projeto de Lei perante a Câmara Municipal até sua aprovação;
VII – coordenar a divulgação do novo Plano Municipal de Educação.
Art. 4º A Comissão Gestora poderá organizar grupos de trabalho e solicitar colaboração técnica de órgãos, entidades e profissionais, sempre que necessário ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 5º A participação dos membros na Comissão Gestora será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 6º A Comissão Gestora será extinta após a aprovação da lei que instituir o novo Plano Municipal de Educação, ressalvadas as providências finais de divulgação e encaminhamento documental.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos vinte e seis (26) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal