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DECRETO MUNICIPAL Nº 38/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 03/05/2022


O decreto atualiza a composição do CMDPI no município, definindo novos titulares e suplentes para as representações do Poder Executivo e da Sociedade Civil.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO MUNICIPAL Nº 38/2022

ATUALIZA OS MEMBROS QUE COMPÕE O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) DE ARAPUTANGA/MT.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.440/2021 regulamentou o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) no Município de Araputanga/MT;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 75/2021 compôs o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) no Município de Araputanga/MT:

DECRETA:

Art. 1º - Fica composto os membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) no Município de Araputanga/MT, conforme abaixo explicitado mediante a titularidade, de acordo com as seguintes categorias e composições:

I - Representantes do Poder Executivo:

1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Titular: Sirley Pereira Inácio Borges;

Suplente: Jaqueline Campos Dias;

2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

Titular: Maria Verônica de Oliveira;

Suplente: Rosiane Rios Reis Salomé;

3. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Titular: Ênio Gonçalves da Silva;

Suplente: Daiany Souza Lima;

4. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO OU FINANÇAS:

Titular: Bruno de Larranhagas Cruz;

Suplente: Adriano Teles Eleodoro.

II - Representante da Sociedade Civil:

1. SINDICATO RURAL DE ARAPUTANGA:

Titular: Maria das Dores de Souza;

Suplente: Leticia Raquele Ultramare Queiroz;

2. PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA:

Titular: Laudenir Antunes de Souza;

Suplente: Maria Aparecida Resende Sobrinho;

3. USUÁRIOS E USUÁRIAS DA ZONA URBANA:

Titular: Idalice Silva Ferreira;

Suplente: Delice de Jesus Camilo;

4. USUÁRIOS E USUÁRIAS DA ZONA RURAL:

Titular: Francisca Maria Damaceno;

Suplente: Divina Aparecida Cardoso de Souza.

Art. 2º - O mandato dos membros do referido Conselho será para o biênio 2021/2023.

Art. 3° - Os membros indicações a partir desta alteração comporão automaticamente as Comissões do CMDPI, em substituição, conforme relação nominal constante na Resolução 01/2022/CMDPI.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga - Mato Grosso, aos dois (02) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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