Por diariomunicipal.org
DECRETO MUNICIPAL Nº 38/2022
ATUALIZA OS MEMBROS QUE COMPÕE O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) DE ARAPUTANGA/MT.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.440/2021 regulamentou o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) no Município de Araputanga/MT;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 75/2021 compôs o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) no Município de Araputanga/MT:
DECRETA:
Art. 1º - Fica composto os membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) no Município de Araputanga/MT, conforme abaixo explicitado mediante a titularidade, de acordo com as seguintes categorias e composições:
I - Representantes do Poder Executivo:
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Titular: Sirley Pereira Inácio Borges;
Suplente: Jaqueline Campos Dias;
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
Titular: Maria Verônica de Oliveira;
Suplente: Rosiane Rios Reis Salomé;
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Titular: Ênio Gonçalves da Silva;
Suplente: Daiany Souza Lima;
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO OU FINANÇAS:
Titular: Bruno de Larranhagas Cruz;
Suplente: Adriano Teles Eleodoro.
II - Representante da Sociedade Civil:
1. SINDICATO RURAL DE ARAPUTANGA:
Titular: Maria das Dores de Souza;
Suplente: Leticia Raquele Ultramare Queiroz;
2. PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA:
Titular: Laudenir Antunes de Souza;
Suplente: Maria Aparecida Resende Sobrinho;
3. USUÁRIOS E USUÁRIAS DA ZONA URBANA:
Titular: Idalice Silva Ferreira;
Suplente: Delice de Jesus Camilo;
4. USUÁRIOS E USUÁRIAS DA ZONA RURAL:
Titular: Francisca Maria Damaceno;
Suplente: Divina Aparecida Cardoso de Souza.
Art. 2º - O mandato dos membros do referido Conselho será para o biênio 2021/2023.
Art. 3° - Os membros indicações a partir desta alteração comporão automaticamente as Comissões do CMDPI, em substituição, conforme relação nominal constante na Resolução 01/2022/CMDPI.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga - Mato Grosso, aos dois (02) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal