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DECRETO MUNICIPAL Nº 32/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 05/04/2022


O decreto estabelece a composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Araputanga, incluindo representantes de diversos setores da sociedade.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO MUNICIPAL Nº 32/2022

NOMEIA OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ARAPUTANGA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 873/2009, que trata do Conselho e do Fundo Municipal de Meio Ambiente;

DECRETA:

Art. 1º - Fica composto os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente no Município de Araputanga/MT, de acordo com os órgãos e entidades abaixo mencionados, conforme a representatividade dos seus membros:

I – Representantes da Sociedade Civil:

a) Vanusa Irene Xavier Santos;

b) José Idalício Maia da Silva;

II – Representantes das Instituições de Ensino Superior:

a) Ademir Patrik de Moura;

b) Edna Soares da Silva;

III – Representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas de Araputanga:

a) Emerson Pereira Medeiros;

IV – Representantes de Prestadores de Serviços:

a) Isabella Rios Salomé;

b) Gean Carlo Pereira Duarte;

V – Representantes de Associações Civis Organizadas:

a) Marcos Soares de Amaral;

b) Aparecido Batista;

VI – Representantes das Escolas Públicas e Privadas:

a) Irany Aparecida Ferreira da Cunha Barboza;

b) Vanusa Mariano Santiago Schiavinato;

VII – Representantes do Poder Executivo Municipal:

a) Reginaldo Luiz Schiavinato (Titular);

b) Célio Márcio Figueiro Torres (Suplente);

c) Willie Douglas Martes Ferreira (Titular);

d) Lucas Rios (Suplente);

e) Ênio Gonçalves (Titular);

f) Hugo Humberto Pereira Batista (Suplente);

g) Cléber de Miranda Barros (Titular);

h) Aracelly de Oliveira Franco Souza (Suplente);

i) Vanilton Soares de Souza (Titular);

j) Genivaldo dos Santos (Suplente)

Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente no Município de Araputanga/MT será de 03 (três) anos, permitido uma recondução.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga - Mato Grosso, ao primeiro (01) dia do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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