Por diariomunicipal.org
DECRETO MUNICIPAL Nº 25/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga/MT e nos termos da Lei Municipal nº 1.357/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Educação – CME do Município de Araputanga/MT, para o quadriênio 2026/2029, conforme abaixo explicitado, mediante a titularidade dos seus membros, de acordo com sua representação:
I – Diretoria:
a) Presidente: Chrisciany Moraes Pereira França;
b) Secretária-Geral: Delma de Jesus Fernandes;
c) 1ª Secretária: Aline Gonçalves Paiva;
d) 2ª Secretária: Rosimar Evangelista dos Santos.
II – Secretária Municipal de Educação e Cultura:
a) Membro nato: Maria Aparecida Silva Rodrigues.
III – Representantes do Poder Executivo:
a) Membro Titular: Elenir dos Santos Ferreira (Secretaria Municipal de Educação e Cultura);
b) Membro Suplente: Luciene Vieira Ramos (Secretaria Municipal de Administração).
IV – Representantes da Sub-Sede do SINTEP:
a) Membro Titular: Suzilei Barbosa;
b) Membro Suplente: João Rodrigues de Souza.
V – Representantes de Pais dos Alunos dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar – CDCE da Rede Municipal:
a) Membro Titular: Jeane Bravo da Silva (C.E.I. Flor de Romã);
b) Membro Suplente: Tatiane Aparecida Lopes (C.E.I. Morada dos Pequeninos).
VI – Representantes de Estudantes do Ensino Médio:
a) Membro Titular: Valentina Pereira Antoniassi (E.E. João Sato);
b) Membro Suplente: Izaque Burgues Peixoto (E.E.C.M. Nossa Senhora de Fátima).
VII – Representantes de Professores dos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal:
a) Membro Titular: Delma de Jesus Fernandes (C.E.I. Flor de Romã);
b) Membro Suplente: Daiany Pereira (C.E.I. Professora Maria Aparecida Domingos).
VIII – Representantes de Professores das Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal:
a) Membro Titular: Rosimar Evangelista dos Santos (E.M. José Evaristo Costa);
b) Membro Suplente: Claudia Rosana Nunes Henrique (E.M. Rodolfo Trechaud Curvo).
IX – Representantes dos Profissionais da Educação Municipal (Apoio Administrativo Educacional, Monitor de Creche e Técnico Administrativo Educacional):
a) Membro Titular: Daiane Alves Ferreira (Técnico Administrativo Educacional – C.E.I. Morada dos Pequeninos);
b) Membro Suplente: Francisca Josileide Moura Perez (Apoio Administrativo Educacional – C.E.I. Morada dos Pequeninos).
X – Representantes dos Profissionais de Educação da Rede Estadual de Ensino:
a) Membro Titular: Maria Madalena dos Santos Lima (E.E. João Sato);
b) Membro Suplente: Jeferson dos Santos Capelleti (E.E.C.M. Nossa Senhora de Fátima).
XI – Representantes das Instituições de Ensino Privadas, modalidade Educação Básica:
a) Membro Titular: Edmar da Rocha (E.E.B. Padre José de Anchieta);
b) Membro Suplente: Silbene Renovato Amorim (E.E.B. Padre José de Anchieta).
XII – Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE:
a) Membro Titular: Aline Gonçalves Paiva;
b) Membro Suplente: Ester Rodrigues Rios.
XIII – Representantes das Instituições de Ensino Superior:
a) Membro Titular: Marilza Larranhagas da Cruz (Faculdade Católica Rainha da Paz – FCARP);
b) Membro Suplente: Eleuzamar Maria da Silva (Faculdade Católica Rainha da Paz – FCARP).
XIV – Representantes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar:
a) Membro Titular: Cleber de Miranda Barros (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente);
b) Membro Suplente: Alan Willian do Nascimento Nazário (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente).
XV – Representantes do Sindicato dos Servidores Municipais de Araputanga – SISMARA:
a) Membro Titular: Chrisciany Moraes Pereira França;
b) Membro Suplente: Adelson Luiz Batista.
Art. 2º O mandato dos conselheiros nomeados pelo presente Decreto será de 04 (quatro) anos, vigorando a partir de sua publicação, sendo as funções exercidas de forma gratuita, não havendo remuneração de qualquer natureza.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 45/2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos vinte e cinco (25) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal