logo
Paço Municipal: 65 99935-6670
Assessoria de Comunicação: 6599640-7339
Ouvidoria: 65 99986-5098
Secretaria de Educação e Cultura: 65 99621-9283
Fiscalização: 65 99620-1861
Tributos: 65 99953-3665
Sala do Empreendedor: 65 99939-8716

Funcionamento Orgãos Públicos:
Seg a Sex: 7h as 11h e 13h as 17h

DECRETO MUNICIPAL Nº 22/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 31/03/2023


O decreto estabelece a composição da Câmara Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, definindo os membros e suas respectivas funções.

Por diariomunicipal.org

ACESSE AQUI

DECRETO MUNICIPAL Nº 22/2023

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA CÂMARA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA/FUNDEB DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.441/2021 E LEI FEDERAL Nº 14.113/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

DECRETA:

Art. 1º - Fica composta a Câmara Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB, no âmbito do Município de Araputanga/MT, conforme abaixo explicitado, mediante a titularidade dos seus membros, de acordo com sua representação, nos termos do que dispõe a Lei Municipal nº 1.441/2021, bem como a Lei Federal nº 14.113/2020:

I – Diretoria:

Presidente: Marcilene Soares Barbosa;

Vice-presidente: Márcia Cristiane Ribeiro;

Secretária: Juliana Pereira da Silva.

II - Representante do Poder Executivo Municipal/Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

a) Titular: Roozevelt Inácio Mamedes Júnior (Prefeitura);

Suplente: Luciene Vieira Ramos (Prefeitura);

b) Titular: Elenir dos Santos Ferreira (Secretaria Municipal de Educação e Cultura);

Suplente: Gleide Aparecida de Souza (Secretaria Municipal de Educação e Cultura).

III - Representante dos professores da educação básica pública:

a) Titular: Márcia Cristiane Ribeiro;

Suplente: Rosivânia Cristina dos Santos.

IV - Representante dos diretores das escolas básicas públicas:

a) Titular: Marcilene Soares Barbosa (E.M. José Evaristo Costa);

Suplente: Lucimara Vieira de Souza Barbos (C.E.I. Prof.ª Maria Aparecida Domingos).

V - Representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas:

a) Titular: Cleber de Miranda Barros (Rede Municipal de Ensino);

Suplente: Keile Eduardo Passos (Rede Estadual de Ensino).

VI - Representantes dos pais de alunos da educação básica pública:

a) Titular: Juliana Pereira da Silva (E.M. Rodolfo Trechaud Curvo);

Suplente: Adriana Antunes de Souza (C.E.I. Morada dos Pequeninos);

b) Titular: Josimar Gaspar de Oliveira (E.M. José Evaristo Costa);

Suplente: Dartanhan Neruda Lopes Adans (C.E.I. Prof.ª Maria Aparecida Domingos).

VII - Representantes dos estudantes da educação básica pública:

a) Titular: Celita Fernandes de Oliveira (Escola Plena João Sato);

Suplente: Maria Madalena dos Santos (Escola Plena João Sato);

b) Titular: Diego Nunes de Souza Vidoi (E.E. Nossa Senhora de Fátima);

Suplente: Emily Gabrielly Carvalho Silveira (E.E. Nossa Senhora de Fátima).

VIII - Representante do Conselho Municipal de Educação:

a) Titular: Miriam Furtado Bento dos Anjos;

Suplente: Eliene Xavier de Lima.

IX - Representante do Conselho Tutelar:

a) Titular: Michele Aparecida Morão de Souza;

Suplente: Wânia Barbosa Bertúlio.

X - Representantes da sociedade civil organizada:

a) Titular: Sandra Regina Pena da Silva (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araputanga/APAE-ARA);

Suplente: Aline Gonçalves Paiva (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araputanga/APAE-ARA);

b) Titular: Maria Claudenir Feles Cunha (Abrigo Flor de Acácia);

Suplente: Juarez Andrade Duarte (Abrigo Flor de Acácia).

Art. 2º - O mandato dos conselheiros nomeados pelo presente Decreto é de 04 (quatro) anos, vigorando a partir de sua publicação

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, no Mato Grosso, aos vinte e nove (29) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página ?