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DECRETO MUNICIPAL Nº 22/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA CÂMARA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA/FUNDEB DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.441/2021 E LEI FEDERAL Nº 14.113/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
DECRETA:
Art. 1º - Fica composta a Câmara Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB, no âmbito do Município de Araputanga/MT, conforme abaixo explicitado, mediante a titularidade dos seus membros, de acordo com sua representação, nos termos do que dispõe a Lei Municipal nº 1.441/2021, bem como a Lei Federal nº 14.113/2020:
I – Diretoria:
Presidente: Marcilene Soares Barbosa;
Vice-presidente: Márcia Cristiane Ribeiro;
Secretária: Juliana Pereira da Silva.
II - Representante do Poder Executivo Municipal/Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
a) Titular: Roozevelt Inácio Mamedes Júnior (Prefeitura);
Suplente: Luciene Vieira Ramos (Prefeitura);
b) Titular: Elenir dos Santos Ferreira (Secretaria Municipal de Educação e Cultura);
Suplente: Gleide Aparecida de Souza (Secretaria Municipal de Educação e Cultura).
III - Representante dos professores da educação básica pública:
a) Titular: Márcia Cristiane Ribeiro;
Suplente: Rosivânia Cristina dos Santos.
IV - Representante dos diretores das escolas básicas públicas:
a) Titular: Marcilene Soares Barbosa (E.M. José Evaristo Costa);
Suplente: Lucimara Vieira de Souza Barbos (C.E.I. Prof.ª Maria Aparecida Domingos).
V - Representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas:
a) Titular: Cleber de Miranda Barros (Rede Municipal de Ensino);
Suplente: Keile Eduardo Passos (Rede Estadual de Ensino).
VI - Representantes dos pais de alunos da educação básica pública:
a) Titular: Juliana Pereira da Silva (E.M. Rodolfo Trechaud Curvo);
Suplente: Adriana Antunes de Souza (C.E.I. Morada dos Pequeninos);
b) Titular: Josimar Gaspar de Oliveira (E.M. José Evaristo Costa);
Suplente: Dartanhan Neruda Lopes Adans (C.E.I. Prof.ª Maria Aparecida Domingos).
VII - Representantes dos estudantes da educação básica pública:
a) Titular: Celita Fernandes de Oliveira (Escola Plena João Sato);
Suplente: Maria Madalena dos Santos (Escola Plena João Sato);
b) Titular: Diego Nunes de Souza Vidoi (E.E. Nossa Senhora de Fátima);
Suplente: Emily Gabrielly Carvalho Silveira (E.E. Nossa Senhora de Fátima).
VIII - Representante do Conselho Municipal de Educação:
a) Titular: Miriam Furtado Bento dos Anjos;
Suplente: Eliene Xavier de Lima.
IX - Representante do Conselho Tutelar:
a) Titular: Michele Aparecida Morão de Souza;
Suplente: Wânia Barbosa Bertúlio.
X - Representantes da sociedade civil organizada:
a) Titular: Sandra Regina Pena da Silva (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araputanga/APAE-ARA);
Suplente: Aline Gonçalves Paiva (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araputanga/APAE-ARA);
b) Titular: Maria Claudenir Feles Cunha (Abrigo Flor de Acácia);
Suplente: Juarez Andrade Duarte (Abrigo Flor de Acácia).
Art. 2º - O mandato dos conselheiros nomeados pelo presente Decreto é de 04 (quatro) anos, vigorando a partir de sua publicação
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, no Mato Grosso, aos vinte e nove (29) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL