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DECRETO MUNICIPAL Nº 19/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 25/03/2026


Regulamenta a Lei Municipal nº 1.327/2018 sobre concessão de diárias, adiantamentos e reembolso de despesas a servidores, agentes públicos e políticos do município de Araputanga/MT

Por diariomunicipal.org

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DECRETO MUNICIPAL Nº 19/2026

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.327/2018, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, ADIANTAMENTO E REEMBOLSO DE DESPESAS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, AGENTES PÚBLICOS E/OU POLÍTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.327/2018, que institui o sistema de concessão de diárias, adiantamento e reembolso de despesas extraordinárias;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos administrativos, melhorar o controle interno e garantir transparência na aplicação dos recursos públicos;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 1.327/2018, que atribui ao Poder Executivo a regulamentação do procedimento para concessão, pagamento e prestação de contas;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta o procedimento administrativo para concessão, pagamento e prestação de contas de:

I – Diárias;

II – Adiantamento de despesas;

III – Reembolso de despesas;

IV – Despesas extraordinárias, nos termos da Lei Municipal nº 1.327/2018.

Art. 2º O sistema de diárias, adiantamento e reembolso aplica-se aos beneficiários definidos no art. 1º, §1º, da Lei Municipal nº 1.327/2018.

Art. 3º Para fins deste Decreto, consideram-se:

I – Diária: indenização paga ao beneficiário para cobrir despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, durante afastamento a serviço, nos termos da Lei;

II – Adiantamento: valor antecipado para custeio de passagens e deslocamento, mediante comprovação fiscal;

III – Reembolso: restituição de despesa realizada pelo agente público após retorno, em caráter excepcional ou complementar ao adiantamento;

IV – Prestação de contas: apresentação de documentos e relatório que comprovem o deslocamento e a finalidade pública.

CAPÍTULO II

DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CONCESSÃO

Art. 4º A concessão de diária e/ou adiantamento dependerá de solicitação formal e prévia, realizada por meio preenchimento integral do Requerimento de Concessão de Diária/Adiantamento, conforme Anexo I.

Art. 5º O pedido deverá conter ciência da chefia imediata e autorização expressa da autoridade competente.

Art. 6º São autoridades competentes para autorizar deslocamentos:

I – Prefeito Municipal, para todos os casos;

II – Secretários Municipais, para servidores de sua respectiva pasta, quando houver delegação interna;

III – Autoridade superior designada em ato próprio, quando necessário.

Art. 7º Fica delegada pelo Chefe do Poder Executivo aos Secretários Municipais, no âmbito de suas respectivas Pastas, a competência para autorizar e conceder diárias, adiantamentos e reembolsos de despesas de deslocamento, nos termos da Lei Municipal nº 1.327/2018 e deste Decreto.

§1º A delegação compreende os atos necessários à concessão, incluindo: autorização do deslocamento; motivação do interesse público; definição do período; e enquadramento nas regras legais e tabelas aplicáveis.

§2º O Prefeito Municipal poderá, a qualquer tempo, avocar a competência delegada, bem como expedir normas complementares de organização e controle dos procedimentos.

Art. 8º O Secretário Municipal que conceder diárias, adiantamentos ou reembolsos responderá pela motivação, legalidade e regularidade do ato, especialmente quanto a:

I – Necessidade do serviço e demonstração do interesse público;

II – Correção do enquadramento (destino, período, com/sem pernoite, hipóteses de redução e vedação);

III – Observância dos limites e condições previstos na Lei Municipal nº 1.327/2018 e neste Decreto;

IV – Veracidade e consistência das informações constantes no processo de concessão.

§1º A delegação de competência não exime o Secretário concedente de eventual responsabilização por atos praticados com dolo ou culpa, na forma da legislação aplicável.

§2º Constatada irregularidade na concessão, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis para o ressarcimento ao erário, sem prejuízo de outras medidas pertinentes.

Art. 9º A competência para conceder diárias, adiantamentos e reembolsos é da autoridade concedente (Secretário Municipal, por delegação do Chefe do Executivo), sendo vedado a qualquer outro setor:

I – Filtrar, restringir ou indeferir a concessão por critérios de conveniência e oportunidade;

II – Criar requisitos ou exigências não previstos na Lei Municipal nº 1.327/2018, neste Decreto ou em seus Anexos.

Parágrafo único. Compete ao Departamento de Contabilidade exclusivamente a análise da prestação de contas, limitada à verificação de conformidade formal e objetiva nos termos deste Decreto, vedada a criação de critérios subjetivos ou distintos para casos equivalentes.

CAPÍTULO III

DO CÁLCULO E CONCESSÃO DAS DIÁRIAS

Art. 10. Os valores máximos das diárias obedecerão à tabela da Lei Municipal nº 1.327/2018, conforme o cargo e o destino, aplicando-se o valor:

I – Dentro do Estado de Mato Grosso;

II – Fora do Estado;

III – Exterior, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre “fora do Estado”, conforme art. 5º da Lei.

Art. 11. A diária será devida por cada período de 24 horas de afastamento, considerando:

I – Data e horário de saída;

II – Data e horário de retorno.

III – Necessidade do serviço e comprovação do deslocamento.

Art. 12. A diária será reduzida quando não houver pernoite, conforme art. 3º da Lei:

I – 20% da diária integral: deslocamento superior a 6h e inferior ou igual a 12h;

II – 50% da diária integral: deslocamento superior a 12h e inferior a 24h, sem pernoite.

Art. 13. Não será concedida diária nos casos do art. 4º da Lei Municipal nº 1.327/2018.

Parágrafo único. Será permitida a concessão de nova diária, independentemente de justificativa, desde que a diária anteriormente concedida ainda esteja dentro do prazo legal para prestação de contas, correspondente a 15 (quinze) dias, e não existam as pendências previstas no § 1º do art. 24 deste Decreto.

CAPÍTULO IV

DO ADIANTAMENTO DE DESPESAS (PASSAGENS E DESLOCAMENTO)

Art. 14. O adiantamento poderá ser concedido para custeio de despesas de passagens e deslocamento, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei nº 1.327/2018.

Art. 15. O adiantamento será autorizado somente quando:

I – Houver justificativa de necessidade e urgência do deslocamento;

II – Houver previsão orçamentária;

III – Houver necessidade do adiantamento para viabilização do deslocamento.

IV – Forem definidos o valor, finalidade e forma de comprovação.

Parágrafo único. O adiantamento não substitui a prestação de contas e deverá observar os documentos mínimos previstos neste Decreto e seus Anexos.

Art. 16. O adiantamento deverá ser prestado contas obrigatoriamente por meio de:

I – Relatório de viagem e prestação de contas (Anexo II);

II – Notas fiscais, cupons fiscais ou documentos equivalentes, quando cabível;

III – Comprovante de devolução de saldo, se houver.

CAPÍTULO V

DO REEMBOLSO

Art. 17. O reembolso será concedido após retorno do deslocamento quando:

I – Ocorrer despesa extraordinária, emergencial ou necessária, nos termos do art. 1º, §5º, da Lei; ou

II – Houver complementação de adiantamento insuficiente, nos termos do art. 1º, §4º da Lei.

Art. 18. O requerimento de reembolso deverá ser apresentado em até 15 (quinze) dias do retorno, junto com a prestação de contas, conforme art. 6º, §2º, da Lei.

CAPÍTULO VI

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (OBRIGATÓRIA)

Art. 19. Toda diária, adiantamento ou reembolso está sujeito à prestação de contas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o retorno.

Art. 20. A prestação de contas deverá conter:

I – Relatório de viagem/deslocamento (objetivo, local, data, resultados);

II – Comprovante do deslocamento (serão aceitos quaisquer dos documentos cumulativos ou não: declaração de presença, certificado, ata, lista de presença, registro do evento ou outro equivalente);

III – Comprovantes fiscais das despesas adiantadas/reembolsáveis, quando aplicável;

IV – Comprovante de devolução de saldo, se houver;

V – Justificativas formais, se ocorrer alteração de rota, datas ou motivo.

Art. 21. A prestação de contas será instruída e analisada de forma padronizada, vedada a exigência de documentos ou requisitos diversos, salvo indício objetivo e devidamente justificado de irregularidade.

§1º O Departamento de Contabilidade deverá limitar-se a:

I – Receber a prestação de contas;

II – Verificar a conformidade formal e objetiva com os itens do Checklist (Anexo VI);

III – Apontar pendências de forma objetiva, indicando expressamente o item do checklist não atendido;

IV – Registrar o resultado: aprovada, aprovada com ressalvas (falhas formais sem impacto financeiro), pendente de complementação, ou não aprovada (quando não sanada ou quando houver inconformidade financeira comprovada).

§2º É assegurada uma oportunidade de saneamento de pendências sanáveis, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, com indicação objetiva dos itens faltantes.

§3º É vedado ao Departamento de Contabilidade utilizar critérios distintos para situações equivalentes, devendo toda pendência, ressalva ou não aprovação ser motivada por escrito com referência ao item do Checklist e, quando cabível, ao dispositivo legal/regulamentar aplicável.

Art. 22. Em caso de retorno antecipado, o beneficiário deverá devolver valores recebidos em excesso, conforme art. 6º da Lei.

Art. 23. A falta de prestação de contas no prazo legal ensejará:

I – Preclusão do direito de prestar contas e de requerer reembolso;

II – Desconto integral em folha dos valores recebidos;

III – Impedimento de novas concessões até regularização, sem prejuízo de responsabilização.

Art. 24. O impedimento previsto no art. 23, III, constitui medida de controle e regularidade, não possuindo natureza sancionatória.

§1º Não será autorizada nova concessão ao beneficiário que:

I – Estiver com prestação de contas pendente de análise por ausência de item do Checklist (Anexo VI); ou

II – Estiver com restituição de valores pendente, após decisão administrativa final.

§2º Excepcionalmente, por motivo de interesse público relevante, poderá ser autorizada nova concessão mesmo havendo pendência, desde que:

I – Haja despacho motivado do Secretário da Pasta;

II – Haja autorização do Prefeito Municipal; e

III – O beneficiário assine Termo de Responsabilidade (Anexo VII – TR-01), comprometendo-se com a regularização no prazo fixado.

CAPÍTULO VII

DOS MODELOS E FORMULÁRIOS PADRONIZADOS (ANEXOS)

Art. 25. Ficam instituídos os seguintes formulários padrão, como anexos deste Decreto:

I – Anexo I: Requerimento de Diária/Adiantamento;

II – Anexo II: Relatório de Viagem e Prestação de Contas;

III – Anexo III: Quadros exemplificativos;

IV – Anexo IV: Termo de Devolução de Saldo/Restituição;

V – Anexo V: Requerimento de Reembolso;

VI – Anexo VI: Checklist de Prestação de Contas (PC-01);

VII – Anexo VII: Termo de Responsabilidade (TR-01).

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. A procuradoria e controladoria municipal poderão expedir orientações complementares para padronização da instrução processual, sem alterar os parâmetros legais.

Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, 04 de março de 2026.

Enilson de Araújo Rios

Prefeito Municipal

ANEXO I

SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA/ADIANTAMENTO DE DESPESA

(Lei Municipal nº 1.327/2018 e Decreto Municipal nº 19/2026)

Nome:

CPF:

Cargo/Função:

Banco:

Nº Agência:

Nº C/C:

Chave PIX:

Origem:

UF:

Destino:

UF:

Data da saída:

Hora da saída:

Data do retorno:

Hora do retorno:

Solicita veículo oficial:

( ) Sim ( ) Não

Placa:

Veículo:

Objetivo da viagem:

Diárias:

( ) Sim ( ) Não

Quantidade:

Adiantamento de despesas:

( ) Sim ( ) Não

Valor:

TERMO DE COMPROMISSO

Comprometo-me a apresentar no prazo legal, prestação de contas das diárias acompanhado de comprovantes de participação em cursos e demais documentos hábeis que comprovem a realização ou duração da viagem, assim como a documentação de prestação de contas sobre adiantamento, por meio de notas fiscais, cupom fiscal ou outros equivalentes – quando for o caso.

___________________________________________

Assinatura do Solicitante

CIÊNCIA DO(A) SECRETÁRIO(A)

( ) De acordo ( ) Em desacordo

____________________________________

Assinatura do(a) Secretário(a)

AUTORIZAÇÃO DO PREFEITO

( ) De acordo ( ) Em desacordo

____________________________________

Assinatura do Prefeito

ANÁLISE DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE:

Há disponibilidade Orçamentária: ( ) Sim ( ) Não

Há prestação de contas com prazo vencido: ( ) Sim ( ) Não

___________________________________________

Assinatura do Responsável

ANEXO II

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIA/ADIANTAMENTO DE DESPESA

(Lei Municipal nº 1.327/2018 e Decreto Municipal nº 19/2026)

Nome:

CPF:

Cargo/Função:

Quantidade de diárias recebidas:

Valor de adiantamento recebido:

Ocorreu alteração nos horários e dias relatados na solicitação:

( ) Sim ( ) Não

Espaço para relatar alterações:

Há necessidade de devolução ou reembolso de valores:

( ) Sim ( ) Não

Valor:

Resultados alcançados:

( ) Participação em palestras, capacitações e afins;

( ) Participação em cursos e eventos;

( ) Representação institucional;

( ) Outro, relate:

Relação de documentos anexos:

Diária

Adiantamento de despesa

( ) Certificado;

( ) Declaração;

( ) Nota e/ou cupom fiscal;

( ) Fotos;

( ) Itens recebidos;

( ) Relatório de bordo;

( ) Rastreamento veicular;

( ) Outro, relate:

( ) Nota e/ou cupom fiscal;

( ) Outro, relate:

DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, que os valores foram utilizados nos termos da Lei Municipal nº 1.327/2018 e Decreto Municipal nº 19/2026.

___________________________________________

Assinatura do Declarante

ANÁLISE DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE:

( ) Regular ( ) Irregular

Em caso de irregularidade, relate:

_________________________________

Assinatura do Responsável

ANEXO III

QUADROS EXEMPLIFICATIVOS

QUADRO 1 — EXEMPLOS DE CÁLCULO (DIÁRIAS)

Exemplo A — Dentro do Estado (com pernoite)

Servidor:

Agente público em geral

Destino:

Cuiabá/MT

Saída:

07:00 (Dia 10)

Retorno:

07:00 (Dia 11)

Tempo:

24h (com pernoite)

Direito:

01 diária

Exemplo B — Dentro do Estado (com pernoite, 8h)

Servidor:

Agente público em geral

Destino:

Cuiabá/MT

Saída:

07:00 (Dia 10)

Retorno:

07:00 (Dia 12)

Tempo:

48h00

Direito:

2 diárias

Exemplo C — Dentro do Estado (sem pernoite, superior a 10h)

Servidor:

Agente público em geral

Destino:

Cuiabá/MT

Saída:

07:00 (Dia 10)

Retorno:

18:00 (Dia 12)

Tempo:

11h (sem pernoite)

Direito:

20% da diária

Exemplo D — Fora do Estado (sem pernoite, superior a 16h)

Servidor:

Agente público em geral

Destino:

Brasília/DF

Saída:

05:00 (Dia 10)

Retorno:

22:00 (Dia 10)

Tempo:

17h

Direito:

50% de 1 diária (fora do estado)

QUADRO 2 — EXEMPLOS DE ADIANTAMENTO

Despesa

Pode ser adiantada?

Como comprovar?

Passagem rodoviária

Sim

Bilhete + NF (quando houver)

Passagem aérea

Sim

E-ticket + comprovantes

Combustível

Sim (se autorizado)

NF com dados e data

Táxi/Aplicativo

Sim

Recibo/NF (quando houver)

Pedágio

Sim

Recibo

Alimentação

Não (via diária)

Não aplicável

QUADRO 3 — PRAZOS IMPORTANTES

Ato

Prazo

Base

Pagamento antecipado (preferencial)

até 1 dia útil antes

art. 8º da Lei

Prestação de contas

até 15 dias após retorno

art. 6º, §2º da Lei

Reembolso (pagamento)

até 10 dias após aprovação

art. 8º da Lei

QUADRO 4 — EXEMPLO COMPLETO (DIÁRIA + ADIANTAMENTO)

Caso: servidor vai a Cuiabá por capacitação (com pernoite 48h)

Solicitação:

2 diárias dentro do estado (alimentação/hospedagem)

Adiantamento para passagens rodoviárias + deslocamento local

Pagamento (antes da viagem): Diárias: pagas até 1 dia útil antes Adiantamento: pago junto, se autorizado

Prestação de contas (até 15 dias após retorno):

certificado de participação

bilhetes de passagem

NF/recibos do deslocamento

Relatório de viagem

QUADRO 5 — EXEMPLO COMPLETO (REEMBOLSO)

Caso: veículo oficial teve reparo emergencial em viagem

Situação: gasto extraordinário com reparo (art. 1º, §5º da Lei)

Fluxo:

1. servidor retorna

2. apresenta nota fiscal e justificativa do ocorrido

3. autoridade analisa e aprova

4. reembolso em até 10 dias após aprovação

ANEXO IV

TERMO DE DEVOLUÇÃO DE SALDO / RESTITUIÇÃO

1. IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO

Nome:

Cargo/Função:

Matrícula:

Secretaria/Unidade:

2. DADOS DO DESLOCAMENTO

Destino:

Período autorizado: / / a / /

Tipo de concessão: ( ) Diária ( ) Adiantamento ( ) Ambos

3. VALORES

Valor recebido: R$

Valor efetivamente utilizado: R$

Valor a restituir: R$

4. FORMA DE DEVOLUÇÃO

( ) Depósito/Transferência bancária/PIX

( ) Guia de recolhimento

Comprovante anexo: ( ) Sim ( ) Não

Declaro que o valor acima discriminado corresponde ao saldo não utilizado ou recebido em excesso, comprometendo-me a efetuar a restituição aos cofres públicos municipais conforme comprovante anexo.

Araputanga/MT, ____ de __________________ de ________.

______________________________________________

Assinatura do Beneficiário

 

ANEXO V

REQUERIMENTO DE REEMBOLSO DE DESPESAS

1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Nome:

Cargo/Função:

Matrícula:

Secretaria/Unidade:

2. DADOS DO DESLOCAMENTO

Destino:

Período realizado: / / a / /

Ato autorizativo (nº/data):

3. JUSTIFICATIVA DO REEMBOLSO

Descrever a despesa extraordinária ou complementação necessária:

4. DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS

Data

Descrição da

despesa

Documento fiscal

Valor (R$)

Valor total a reembolsar: R$

Declaro que as despesas acima descritas foram realizadas no interesse do serviço público e estão devidamente comprovadas por documentos fiscais anexos.

Araputanga/MT, ____ de __________________ de ________.

______________________________________________

Assinatura do Requerente

DESPACHO DA AUTORIDADE COMPETENTE

( ) De acordo ( ) Em desacordo

____________________________________

Assinatura

ANEXO VI — CHECKLIST DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (PC-01)

  1. Identificação
  • Nome/matrícula/cargo
  • Secretaria/órgão
  • Nº do processo
  • Destino (cidade/UF/país)
  • Datas/horas de saída e retorno
  • Finalidade pública (2–5 linhas)
  1. Documentos mínimos (marcar ao menos 1 comprovante idôneo)
  • Relatório de viagem/prestação de contas (Anexo II)
  • Comprovante da atividade/deslocamento: ao menos um:
    ( ) declaração de presença ( ) certificado ( ) ata ( ) lista de presença ( ) registro do evento ( ) outro equivalente idôneo
  • Comprovantes fiscais (quando adiantamento/reembolso)
  • Comprovante de devolução de saldo (se houver)
  • Justificativa formal para alterações (se houver)
  1. Resultado da análise contábil (obrigatório indicar item)
    ( ) Aprovada
    ( ) Aprovada com ressalvas (apontar item formal)
    ( ) Pendente de complementação (indicar item faltante)
    ( ) Não aprovada (indicar item e motivo objetivo)

ANEXO VII — TERMO DE RESPONSABILIDADE (TR-01)

Eu, ______________________, matrícula ________, declaro ciência de que possuo pendência de prestação de contas/restituição referente ao processo nº ________ e, em razão de interesse público relevante devidamente motivado, comprometo-me a regularizar integralmente a pendência no prazo de ___ dias, sob pena de aplicação das consequências legais cabíveis (preclusão, desconto e demais medidas administrativas).

Local/Data: ________ Assinatura do beneficiário: ______________________

Despacho do Secretário: ______________________ Autorização do Prefeito: ______________________

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