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DECRETO MUNICIPAL Nº 19/2026
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.327/2018, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, ADIANTAMENTO E REEMBOLSO DE DESPESAS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, AGENTES PÚBLICOS E/OU POLÍTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.327/2018, que institui o sistema de concessão de diárias, adiantamento e reembolso de despesas extraordinárias;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos administrativos, melhorar o controle interno e garantir transparência na aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 1.327/2018, que atribui ao Poder Executivo a regulamentação do procedimento para concessão, pagamento e prestação de contas;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta o procedimento administrativo para concessão, pagamento e prestação de contas de:
I – Diárias;
II – Adiantamento de despesas;
III – Reembolso de despesas;
IV – Despesas extraordinárias, nos termos da Lei Municipal nº 1.327/2018.
Art. 2º O sistema de diárias, adiantamento e reembolso aplica-se aos beneficiários definidos no art. 1º, §1º, da Lei Municipal nº 1.327/2018.
Art. 3º Para fins deste Decreto, consideram-se:
I – Diária: indenização paga ao beneficiário para cobrir despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, durante afastamento a serviço, nos termos da Lei;
II – Adiantamento: valor antecipado para custeio de passagens e deslocamento, mediante comprovação fiscal;
III – Reembolso: restituição de despesa realizada pelo agente público após retorno, em caráter excepcional ou complementar ao adiantamento;
IV – Prestação de contas: apresentação de documentos e relatório que comprovem o deslocamento e a finalidade pública.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CONCESSÃO
Art. 4º A concessão de diária e/ou adiantamento dependerá de solicitação formal e prévia, realizada por meio preenchimento integral do Requerimento de Concessão de Diária/Adiantamento, conforme Anexo I.
Art. 5º O pedido deverá conter ciência da chefia imediata e autorização expressa da autoridade competente.
Art. 6º São autoridades competentes para autorizar deslocamentos:
I – Prefeito Municipal, para todos os casos;
II – Secretários Municipais, para servidores de sua respectiva pasta, quando houver delegação interna;
III – Autoridade superior designada em ato próprio, quando necessário.
Art. 7º Fica delegada pelo Chefe do Poder Executivo aos Secretários Municipais, no âmbito de suas respectivas Pastas, a competência para autorizar e conceder diárias, adiantamentos e reembolsos de despesas de deslocamento, nos termos da Lei Municipal nº 1.327/2018 e deste Decreto.
§1º A delegação compreende os atos necessários à concessão, incluindo: autorização do deslocamento; motivação do interesse público; definição do período; e enquadramento nas regras legais e tabelas aplicáveis.
§2º O Prefeito Municipal poderá, a qualquer tempo, avocar a competência delegada, bem como expedir normas complementares de organização e controle dos procedimentos.
Art. 8º O Secretário Municipal que conceder diárias, adiantamentos ou reembolsos responderá pela motivação, legalidade e regularidade do ato, especialmente quanto a:
I – Necessidade do serviço e demonstração do interesse público;
II – Correção do enquadramento (destino, período, com/sem pernoite, hipóteses de redução e vedação);
III – Observância dos limites e condições previstos na Lei Municipal nº 1.327/2018 e neste Decreto;
IV – Veracidade e consistência das informações constantes no processo de concessão.
§1º A delegação de competência não exime o Secretário concedente de eventual responsabilização por atos praticados com dolo ou culpa, na forma da legislação aplicável.
§2º Constatada irregularidade na concessão, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis para o ressarcimento ao erário, sem prejuízo de outras medidas pertinentes.
Art. 9º A competência para conceder diárias, adiantamentos e reembolsos é da autoridade concedente (Secretário Municipal, por delegação do Chefe do Executivo), sendo vedado a qualquer outro setor:
I – Filtrar, restringir ou indeferir a concessão por critérios de conveniência e oportunidade;
II – Criar requisitos ou exigências não previstos na Lei Municipal nº 1.327/2018, neste Decreto ou em seus Anexos.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de Contabilidade exclusivamente a análise da prestação de contas, limitada à verificação de conformidade formal e objetiva nos termos deste Decreto, vedada a criação de critérios subjetivos ou distintos para casos equivalentes.
CAPÍTULO III
DO CÁLCULO E CONCESSÃO DAS DIÁRIAS
Art. 10. Os valores máximos das diárias obedecerão à tabela da Lei Municipal nº 1.327/2018, conforme o cargo e o destino, aplicando-se o valor:
I – Dentro do Estado de Mato Grosso;
II – Fora do Estado;
III – Exterior, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre “fora do Estado”, conforme art. 5º da Lei.
Art. 11. A diária será devida por cada período de 24 horas de afastamento, considerando:
I – Data e horário de saída;
II – Data e horário de retorno.
III – Necessidade do serviço e comprovação do deslocamento.
Art. 12. A diária será reduzida quando não houver pernoite, conforme art. 3º da Lei:
I – 20% da diária integral: deslocamento superior a 6h e inferior ou igual a 12h;
II – 50% da diária integral: deslocamento superior a 12h e inferior a 24h, sem pernoite.
Art. 13. Não será concedida diária nos casos do art. 4º da Lei Municipal nº 1.327/2018.
Parágrafo único. Será permitida a concessão de nova diária, independentemente de justificativa, desde que a diária anteriormente concedida ainda esteja dentro do prazo legal para prestação de contas, correspondente a 15 (quinze) dias, e não existam as pendências previstas no § 1º do art. 24 deste Decreto.
CAPÍTULO IV
DO ADIANTAMENTO DE DESPESAS (PASSAGENS E DESLOCAMENTO)
Art. 14. O adiantamento poderá ser concedido para custeio de despesas de passagens e deslocamento, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei nº 1.327/2018.
Art. 15. O adiantamento será autorizado somente quando:
I – Houver justificativa de necessidade e urgência do deslocamento;
II – Houver previsão orçamentária;
III – Houver necessidade do adiantamento para viabilização do deslocamento.
IV – Forem definidos o valor, finalidade e forma de comprovação.
Parágrafo único. O adiantamento não substitui a prestação de contas e deverá observar os documentos mínimos previstos neste Decreto e seus Anexos.
Art. 16. O adiantamento deverá ser prestado contas obrigatoriamente por meio de:
I – Relatório de viagem e prestação de contas (Anexo II);
II – Notas fiscais, cupons fiscais ou documentos equivalentes, quando cabível;
III – Comprovante de devolução de saldo, se houver.
CAPÍTULO V
DO REEMBOLSO
Art. 17. O reembolso será concedido após retorno do deslocamento quando:
I – Ocorrer despesa extraordinária, emergencial ou necessária, nos termos do art. 1º, §5º, da Lei; ou
II – Houver complementação de adiantamento insuficiente, nos termos do art. 1º, §4º da Lei.
Art. 18. O requerimento de reembolso deverá ser apresentado em até 15 (quinze) dias do retorno, junto com a prestação de contas, conforme art. 6º, §2º, da Lei.
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (OBRIGATÓRIA)
Art. 19. Toda diária, adiantamento ou reembolso está sujeito à prestação de contas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o retorno.
Art. 20. A prestação de contas deverá conter:
I – Relatório de viagem/deslocamento (objetivo, local, data, resultados);
II – Comprovante do deslocamento (serão aceitos quaisquer dos documentos cumulativos ou não: declaração de presença, certificado, ata, lista de presença, registro do evento ou outro equivalente);
III – Comprovantes fiscais das despesas adiantadas/reembolsáveis, quando aplicável;
IV – Comprovante de devolução de saldo, se houver;
V – Justificativas formais, se ocorrer alteração de rota, datas ou motivo.
Art. 21. A prestação de contas será instruída e analisada de forma padronizada, vedada a exigência de documentos ou requisitos diversos, salvo indício objetivo e devidamente justificado de irregularidade.
§1º O Departamento de Contabilidade deverá limitar-se a:
I – Receber a prestação de contas;
II – Verificar a conformidade formal e objetiva com os itens do Checklist (Anexo VI);
III – Apontar pendências de forma objetiva, indicando expressamente o item do checklist não atendido;
IV – Registrar o resultado: aprovada, aprovada com ressalvas (falhas formais sem impacto financeiro), pendente de complementação, ou não aprovada (quando não sanada ou quando houver inconformidade financeira comprovada).
§2º É assegurada uma oportunidade de saneamento de pendências sanáveis, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, com indicação objetiva dos itens faltantes.
§3º É vedado ao Departamento de Contabilidade utilizar critérios distintos para situações equivalentes, devendo toda pendência, ressalva ou não aprovação ser motivada por escrito com referência ao item do Checklist e, quando cabível, ao dispositivo legal/regulamentar aplicável.
Art. 22. Em caso de retorno antecipado, o beneficiário deverá devolver valores recebidos em excesso, conforme art. 6º da Lei.
Art. 23. A falta de prestação de contas no prazo legal ensejará:
I – Preclusão do direito de prestar contas e de requerer reembolso;
II – Desconto integral em folha dos valores recebidos;
III – Impedimento de novas concessões até regularização, sem prejuízo de responsabilização.
Art. 24. O impedimento previsto no art. 23, III, constitui medida de controle e regularidade, não possuindo natureza sancionatória.
§1º Não será autorizada nova concessão ao beneficiário que:
I – Estiver com prestação de contas pendente de análise por ausência de item do Checklist (Anexo VI); ou
II – Estiver com restituição de valores pendente, após decisão administrativa final.
§2º Excepcionalmente, por motivo de interesse público relevante, poderá ser autorizada nova concessão mesmo havendo pendência, desde que:
I – Haja despacho motivado do Secretário da Pasta;
II – Haja autorização do Prefeito Municipal; e
III – O beneficiário assine Termo de Responsabilidade (Anexo VII – TR-01), comprometendo-se com a regularização no prazo fixado.
CAPÍTULO VII
DOS MODELOS E FORMULÁRIOS PADRONIZADOS (ANEXOS)
Art. 25. Ficam instituídos os seguintes formulários padrão, como anexos deste Decreto:
I – Anexo I: Requerimento de Diária/Adiantamento;
II – Anexo II: Relatório de Viagem e Prestação de Contas;
III – Anexo III: Quadros exemplificativos;
IV – Anexo IV: Termo de Devolução de Saldo/Restituição;
V – Anexo V: Requerimento de Reembolso;
VI – Anexo VI: Checklist de Prestação de Contas (PC-01);
VII – Anexo VII: Termo de Responsabilidade (TR-01).
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. A procuradoria e controladoria municipal poderão expedir orientações complementares para padronização da instrução processual, sem alterar os parâmetros legais.
Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, 04 de março de 2026.
Enilson de Araújo Rios
Prefeito Municipal
ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA/ADIANTAMENTO DE DESPESA
(Lei Municipal nº 1.327/2018 e Decreto Municipal nº 19/2026)
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Nome: |
CPF: |
|||||||||
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Cargo/Função: |
||||||||||
|
Banco: |
Nº Agência: |
Nº C/C: |
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Chave PIX: |
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Origem: |
UF: |
Destino: |
UF: |
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Data da saída: |
Hora da saída: |
|||||||||
|
Data do retorno: |
Hora do retorno: |
|||||||||
|
Solicita veículo oficial: |
( ) Sim ( ) Não |
|||||||||
|
Placa: |
||||||||||
|
Veículo: |
||||||||||
|
Objetivo da viagem: |
||||||||||
|
Diárias: |
( ) Sim ( ) Não |
|
Quantidade: |
|
Adiantamento de despesas: |
( ) Sim ( ) Não |
|
Valor: |
|
TERMO DE COMPROMISSO Comprometo-me a apresentar no prazo legal, prestação de contas das diárias acompanhado de comprovantes de participação em cursos e demais documentos hábeis que comprovem a realização ou duração da viagem, assim como a documentação de prestação de contas sobre adiantamento, por meio de notas fiscais, cupom fiscal ou outros equivalentes – quando for o caso. ___________________________________________ Assinatura do Solicitante |
|
CIÊNCIA DO(A) SECRETÁRIO(A) ( ) De acordo ( ) Em desacordo ____________________________________ Assinatura do(a) Secretário(a) |
AUTORIZAÇÃO DO PREFEITO ( ) De acordo ( ) Em desacordo ____________________________________ Assinatura do Prefeito |
|
ANÁLISE DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE: Há disponibilidade Orçamentária: ( ) Sim ( ) Não Há prestação de contas com prazo vencido: ( ) Sim ( ) Não ___________________________________________ Assinatura do Responsável |
ANEXO II
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIA/ADIANTAMENTO DE DESPESA
(Lei Municipal nº 1.327/2018 e Decreto Municipal nº 19/2026)
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Nome: |
CPF: |
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|
Cargo/Função: |
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|
Quantidade de diárias recebidas: |
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Valor de adiantamento recebido: |
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Ocorreu alteração nos horários e dias relatados na solicitação: |
( ) Sim ( ) Não |
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|
Espaço para relatar alterações: |
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|
Há necessidade de devolução ou reembolso de valores: |
( ) Sim ( ) Não |
|
|
Valor: |
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Resultados alcançados: |
( ) Participação em palestras, capacitações e afins; ( ) Participação em cursos e eventos; ( ) Representação institucional; ( ) Outro, relate: |
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|
Relação de documentos anexos: |
Diária |
Adiantamento de despesa |
|
( ) Certificado; ( ) Declaração; ( ) Nota e/ou cupom fiscal; ( ) Fotos; ( ) Itens recebidos; ( ) Relatório de bordo; ( ) Rastreamento veicular; ( ) Outro, relate: |
( ) Nota e/ou cupom fiscal; ( ) Outro, relate: |
|
|
DECLARAÇÃO Declaro, para os devidos fins, que os valores foram utilizados nos termos da Lei Municipal nº 1.327/2018 e Decreto Municipal nº 19/2026. ___________________________________________ Assinatura do Declarante |
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ANÁLISE DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE: ( ) Regular ( ) Irregular Em caso de irregularidade, relate: _________________________________ Assinatura do Responsável |
ANEXO III
QUADROS EXEMPLIFICATIVOS
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QUADRO 1 — EXEMPLOS DE CÁLCULO (DIÁRIAS) |
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|
Exemplo A — Dentro do Estado (com pernoite) |
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|
Servidor: |
Agente público em geral |
|
Destino: |
Cuiabá/MT |
|
Saída: |
07:00 (Dia 10) |
|
Retorno: |
07:00 (Dia 11) |
|
Tempo: |
24h (com pernoite) |
|
Direito: |
01 diária |
|
Exemplo B — Dentro do Estado (com pernoite, 8h) |
|
|
Servidor: |
Agente público em geral |
|
Destino: |
Cuiabá/MT |
|
Saída: |
07:00 (Dia 10) |
|
Retorno: |
07:00 (Dia 12) |
|
Tempo: |
48h00 |
|
Direito: |
2 diárias |
|
Exemplo C — Dentro do Estado (sem pernoite, superior a 10h) |
|
|
Servidor: |
Agente público em geral |
|
Destino: |
Cuiabá/MT |
|
Saída: |
07:00 (Dia 10) |
|
Retorno: |
18:00 (Dia 12) |
|
Tempo: |
11h (sem pernoite) |
|
Direito: |
20% da diária |
|
Exemplo D — Fora do Estado (sem pernoite, superior a 16h) |
|
|
Servidor: |
Agente público em geral |
|
Destino: |
Brasília/DF |
|
Saída: |
05:00 (Dia 10) |
|
Retorno: |
22:00 (Dia 10) |
|
Tempo: |
17h |
|
Direito: |
50% de 1 diária (fora do estado) |
QUADRO 2 — EXEMPLOS DE ADIANTAMENTO
|
Despesa |
Pode ser adiantada? |
Como comprovar? |
|
Passagem rodoviária |
✅ Sim |
Bilhete + NF (quando houver) |
|
Passagem aérea |
✅ Sim |
E-ticket + comprovantes |
|
Combustível |
✅ Sim (se autorizado) |
NF com dados e data |
|
Táxi/Aplicativo |
✅ Sim |
Recibo/NF (quando houver) |
|
Pedágio |
✅ Sim |
Recibo |
|
Alimentação |
❌ Não (via diária) |
Não aplicável |
QUADRO 3 — PRAZOS IMPORTANTES
|
Ato |
Prazo |
Base |
|
Pagamento antecipado (preferencial) |
até 1 dia útil antes |
art. 8º da Lei |
|
Prestação de contas |
até 15 dias após retorno |
art. 6º, §2º da Lei |
|
Reembolso (pagamento) |
até 10 dias após aprovação |
art. 8º da Lei |
QUADRO 4 — EXEMPLO COMPLETO (DIÁRIA + ADIANTAMENTO)
Caso: servidor vai a Cuiabá por capacitação (com pernoite 48h)
Solicitação:
2 diárias dentro do estado (alimentação/hospedagem)
Adiantamento para passagens rodoviárias + deslocamento local
Pagamento (antes da viagem): Diárias: pagas até 1 dia útil antes Adiantamento: pago junto, se autorizado
Prestação de contas (até 15 dias após retorno):
certificado de participação
bilhetes de passagem
NF/recibos do deslocamento
Relatório de viagem
QUADRO 5 — EXEMPLO COMPLETO (REEMBOLSO)
Caso: veículo oficial teve reparo emergencial em viagem
Situação: gasto extraordinário com reparo (art. 1º, §5º da Lei)
Fluxo:
1. servidor retorna
2. apresenta nota fiscal e justificativa do ocorrido
3. autoridade analisa e aprova
4. reembolso em até 10 dias após aprovação
ANEXO IV
TERMO DE DEVOLUÇÃO DE SALDO / RESTITUIÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
Nome:
Cargo/Função:
Matrícula:
Secretaria/Unidade:
2. DADOS DO DESLOCAMENTO
Destino:
Período autorizado: / / a / /
Tipo de concessão: ( ) Diária ( ) Adiantamento ( ) Ambos
3. VALORES
Valor recebido: R$
Valor efetivamente utilizado: R$
Valor a restituir: R$
4. FORMA DE DEVOLUÇÃO
( ) Depósito/Transferência bancária/PIX
( ) Guia de recolhimento
Comprovante anexo: ( ) Sim ( ) Não
Declaro que o valor acima discriminado corresponde ao saldo não utilizado ou recebido em excesso, comprometendo-me a efetuar a restituição aos cofres públicos municipais conforme comprovante anexo.
Araputanga/MT, ____ de __________________ de ________.
______________________________________________
Assinatura do Beneficiário
ANEXO V
REQUERIMENTO DE REEMBOLSO DE DESPESAS
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome:
Cargo/Função:
Matrícula:
Secretaria/Unidade:
2. DADOS DO DESLOCAMENTO
Destino:
Período realizado: / / a / /
Ato autorizativo (nº/data):
3. JUSTIFICATIVA DO REEMBOLSO
Descrever a despesa extraordinária ou complementação necessária:
4. DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS
|
Data |
Descrição da despesa |
Documento fiscal |
Valor (R$) |
|
Valor total a reembolsar: R$ |
|||
Declaro que as despesas acima descritas foram realizadas no interesse do serviço público e estão devidamente comprovadas por documentos fiscais anexos.
Araputanga/MT, ____ de __________________ de ________.
______________________________________________
Assinatura do Requerente
|
DESPACHO DA AUTORIDADE COMPETENTE ( ) De acordo ( ) Em desacordo ____________________________________ Assinatura |
ANEXO VI — CHECKLIST DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (PC-01)
ANEXO VII — TERMO DE RESPONSABILIDADE (TR-01)
Eu, ______________________, matrícula ________, declaro ciência de que possuo pendência de prestação de contas/restituição referente ao processo nº ________ e, em razão de interesse público relevante devidamente motivado, comprometo-me a regularizar integralmente a pendência no prazo de ___ dias, sob pena de aplicação das consequências legais cabíveis (preclusão, desconto e demais medidas administrativas).
Local/Data: ________ Assinatura do beneficiário: ______________________
Despacho do Secretário: ______________________ Autorização do Prefeito: ______________________