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DECRETO MUNICIPAL Nº 148/2023
Adere parcialmente as normas federal para aplicação da Lei Federal n° 14.133/2021, no âmbito do Poder Executivo de ARAPUTANGA/MT.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga/MT e:
DECRETA:
Art. 1° - Fica estabelecida a adesão parcial pelo Poder Executivo Municipal de Araputanga/MT, quanto a utilização de regulamentações federal expedidas para cumprimento das disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, especialmente nas seguintes matérias:
I - Obrigatoriedade de implantação do programa de integridade em obras, serviços e fornecimento de grande vulto, conforme § 4º, art. 25, da Lei Federal n° 14.133/2021;
II - Concessão de margem de preferência para bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme inciso II, art. 26, da Lei Federal n° 14.133/2021;
III - Critérios para aferição de desempenho pretérito na execução de contratos com a Administração Pública, conforme §3º, art. 36 da Lei Federal n° 14.133/2021;
IV - Utilização do critério de desempate relacionado com o desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme inciso III, art. 60, da Lei Federal n° 14.133/2021;
V - Habilitação realizada por processo eletrônico de comunicação a distância, conforme § 2º, art. 65, da Lei Federal n° 14.133/2021;
VI - Utilização de formas alternativas de comprovação qualificação técnica, conforme previstos nos §§ 3º e 12, art. 67, da Lei Federal n° 14.133/2021;
VII - Os procedimentos para utilização do credenciamento, conforme previsto no art. 79, parágrafo único da Lei Federal n° 14.133/2021;
VIII - Utilização do Procedimento de Manifestação de Interesse, conforme previsto no art. 81 da Lei Federal n° 14.133/2021;
IX - Utilização do Registro Cadastral Unificado, conforme previsto no art. 87 da Lei Federal n° 14.133/2021;
X - Demais matérias que, não reguladas especificamente pelo Município de Araputanga/MT, sejam indispensáveis para a utilização da Lei Federal n° 14.133/2021.
Parágrafo único. Enquanto não editado o regulamento de que trata o inciso VI do caput, fica autorizada a adoção do credenciamento, observadas as diretrizes gerais previstas nos incisos I a VI, do parágrafo único, do art. 79, da Lei Federal n° 14.133/2021.
Art. 2° - Para os demais dispositivos da Lei Federal n° 14.133/2021, que exijam a elaboração de regulamentos específicos, permanecem válidos os editados no âmbito do Município de Araputanga/MT.
Art. 3° - Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos por Portaria da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com vigência obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado do Mato Grosso, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL