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DECRETO MUNICIPAL Nº 148/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 29/12/2023


O decreto estabelece a adesão parcial do Poder Executivo de Araputanga às regulamentações da Lei Federal n° 14.133/2021, abordando temas como programa de integridade e critérios de licitação.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO MUNICIPAL Nº 148/2023

Adere parcialmente as normas federal para aplicação da Lei Federal n° 14.133/2021, no âmbito do Poder Executivo de ARAPUTANGA/MT.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga/MT e:

DECRETA:

Art. 1° - Fica estabelecida a adesão parcial pelo Poder Executivo Municipal de Araputanga/MT, quanto a utilização de regulamentações federal expedidas para cumprimento das disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, especialmente nas seguintes matérias:

I - Obrigatoriedade de implantação do programa de integridade em obras, serviços e fornecimento de grande vulto, conforme § 4º, art. 25, da Lei Federal n° 14.133/2021;

II - Concessão de margem de preferência para bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme inciso II, art. 26, da Lei Federal n° 14.133/2021;

III - Critérios para aferição de desempenho pretérito na execução de contratos com a Administração Pública, conforme §3º, art. 36 da Lei Federal n° 14.133/2021;

IV - Utilização do critério de desempate relacionado com o desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme inciso III, art. 60, da Lei Federal n° 14.133/2021;

V - Habilitação realizada por processo eletrônico de comunicação a distância, conforme § 2º, art. 65, da Lei Federal n° 14.133/2021;

VI - Utilização de formas alternativas de comprovação qualificação técnica, conforme previstos nos §§ 3º e 12, art. 67, da Lei Federal n° 14.133/2021;

VII - Os procedimentos para utilização do credenciamento, conforme previsto no art. 79, parágrafo único da Lei Federal n° 14.133/2021;

VIII - Utilização do Procedimento de Manifestação de Interesse, conforme previsto no art. 81 da Lei Federal n° 14.133/2021;

IX - Utilização do Registro Cadastral Unificado, conforme previsto no art. 87 da Lei Federal n° 14.133/2021;

X - Demais matérias que, não reguladas especificamente pelo Município de Araputanga/MT, sejam indispensáveis para a utilização da Lei Federal n° 14.133/2021.

Parágrafo único. Enquanto não editado o regulamento de que trata o inciso VI do caput, fica autorizada a adoção do credenciamento, observadas as diretrizes gerais previstas nos incisos I a VI, do parágrafo único, do art. 79, da Lei Federal n° 14.133/2021.

Art. 2° - Para os demais dispositivos da Lei Federal n° 14.133/2021, que exijam a elaboração de regulamentos específicos, permanecem válidos os editados no âmbito do Município de Araputanga/MT.

Art. 3° - Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos por Portaria da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com vigência obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado do Mato Grosso, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

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