Por diariomunicipal.org
DECRETO MUNICIPAL Nº 14/2025
DISPOE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 5° CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIRETOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICIPIO DE ARAPUTANGA/MT.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.440/2021 regulamentou o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) bem como a lei 1.326/2018 que criou Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no Município:
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 5° Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idoso a ser realizada no dia 09 de maio 2025.
Art. 2º - A 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa tem como tema: “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.
Art. 4º - As normas de inscrição, credenciamento dos delegados, metodologia e programação, e a organização e funcionamento da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão expedida através do Regulamento elaborado por Comissão específica.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos vinte e quatro (24) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal