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DECRETO MUNICIPAL Nº 14/2025


A 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será realizada com o tema sobre envelhecimento multicultural e democracia, visando equidade, direitos e participação.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO MUNICIPAL Nº 14/2025

DISPOE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 5° CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIRETOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICIPIO DE ARAPUTANGA/MT.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.440/2021 regulamentou o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) bem como a lei 1.326/2018 que criou Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no Município:

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a 5° Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idoso a ser realizada no dia 09 de maio 2025.

Art. 2º - A 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa tem como tema: “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.

Art. 4º - As normas de inscrição, credenciamento dos delegados, metodologia e programação, e a organização e funcionamento da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão expedida através do Regulamento elaborado por Comissão específica.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos vinte e quatro (24) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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