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DECRETO MUNICIPAL Nº 14/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 22/02/2024


O Decreto Municipal nº 14/2024 altera a redação do artigo 30 do Decreto nº 149/2023, permitindo que órgãos e entidades não participantes possam aderir à Ata de Registro de Preços.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO MUNICIPAL Nº 14/2024

Altera a redação do artigo 30 do Decreto Municipal n° 149/2023, que Regulamenta no âmbito da Administração Pública do Município de ARAPUTANGA/MT, os artigos 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021, para dispor sobre o Sistema de Registro de Preços – SRP, no âmbito da administração pública direta e indireta, e dá outras providências.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga/MT e:

DECRETA:

Art. 1° - Fica alterada a redação do caput do artigo 30 do Decreto Municipal n° 149/2023, passando a vigor com a seguinte redação:

Art. 30. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, os órgãos e as entidades que não participaram do procedimento de que trata este Decreto Municipal, poderão aderir à mesma na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

Art. 2° - Adiciona-se o §6º ao artigo 30 do Decreto Municipal n° 149/2023, com a seguinte redação:

§6º – A faculdade de aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participante poderá ser exercida pelos órgãos e entidades previstas nos incisos do §3º do art. 86 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga - Mato Grosso, aos dezesseis (16) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

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