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DECRETO MUNICIPAL Nº 13/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 16/02/2026


Dispõe sobre a atualização do valor da indenização de transporte devida ao Agente Comunitário de Saúde lotado na zona rural, de que trata a Lei Municipal nº 1.386/2020, com base no IPCA, e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO MUNICIPAL Nº 13/2026

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE DEVIDA AO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE LOTADO NA ZONA RURAL, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 1.386/2020, COM BASE NO IPCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 1.386, de 20 de março de 2020, que institui indenização de transporte ao ACS lotado na zona rural, no valor-base de R$ 100,00 (cem reais) por mês, reajustável anualmente, em janeiro, pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo IBGE;

CONSIDERANDO as variações anuais do IPCA apuradas pelo IBGE nos exercícios de 2020 a 2025, as quais fundamentam os reajustes a cada janeiro do período 2021 a 2026;

DECRETA:

Art. 1º - Fica atualizado o valor mensal da indenização de transporte devida ao Agente Comunitário de Saúde (ACS) lotado na zona rural, prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 1.386/2020, para R$ 138,88 (cento e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2026, em razão da aplicação do IPCA nos exercícios de 2020 a 2025.

Parágrafo Único: O presente reajuste leva em consideração Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, relativo ao período entre abril de 2020 a janeiro de 2026.

Art. 2º - A atualização ora promovida não possui natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência previdenciária e não integra a base da margem consignável, preservadas as demais condições da Lei Municipal nº 1.386/2020 e demais normas municipais aplicáveis.

Art. 3º - Compete ao Departamento de Recursos Humanos proceder aos ajustes na folha de pagamento e adotar as providências necessárias à execução deste Decreto, inclusive quanto a possíveis diferenças a partir da competência de fevereiro/2026.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos doze (12) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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