Por Allison S. Loiola(Assessor de Comunicacão)
DECRETO MUNICIPAL Nº 122/2024
DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, BEM COMO PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT PARA O ANO DE 2025.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
DECRETA:
Art. 1º Fica divulgado os dias de feriados Nacionais, Estaduais e Municipais, bem como de pontos facultativos do ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
DATA | RAZÃO | ESPECIFICAÇÃO | |
01/01 | Quarta-feira | Confraternização Universal | Feriado Nacional |
20/01 | Segunda-feira | Homenagem ao Monsenhor Ermínio Celso Duca | Feriado Municipal – Lei nº 1.515/2022 |
02/02 | Domingo | Emancipação Política | Feriado Municipal – Lei nº 153/92 |
03/03 | Segunda-feira | Carnaval | Ponto Facultativo |
04/03 | Terça-feira | Carnaval | Ponto Facultativo |
18/04 | Sexta-feira | Paixão de Cristo | Feriado Nacional |
21/04 | Segunda-feira | Tiradentes | Feriado Nacional |
01/05 | Quinta-feira | Dia Mundial do Trabalho | Feriado Nacional |
13/05 | Terça-feira | Dia da Padroeira Municipal | Feriado Municipal – Lei nº 153/92 |
23/05 | Sexta-feira | Aniversário de Araputanga/MT | Feriado Municipal – Lei nº 153/92 |
19/06 | Quinta-feira | Corpus Christi | Feriado Municipal – Lei nº 1.403/20 |
07/09 | Domingo | Independência do Brasil | Feriado Nacional |
12/10 | Domingo | Nossa Sra. Aparecida | Feriado Nacional |
28/10 | Terça-feira | Dia do Servidor Público | Ponto Facultativo |
02/11 | Domingo | Finados | Feriado Nacional |
15/11 | Sábado | Proclamação da República | Feriado Nacional |
20/11 | Quinta | Consciência Negra | Feriado Nacional |
25/12 | Quinta | Natal | Feriado Nacional |
Parágrafo Único: As datas relacionadas a Feriados Municipais ou Pontos Facultativos acima descritas poderão a qualquer tempo e sem aviso prévio ser revistas através de novo Decreto Municipal.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos vinte e cinco (25) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal