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DECRETO MUNICIPAL Nº 122/2024 FERIADOS 2025


FERIADOS EM 2025

Por Allison S. Loiola(Assessor de Comunicacão)

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DECRETO MUNICIPAL Nº 122/2024 FERIADOS 2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 122/2024

DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, BEM COMO PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT PARA O ANO DE 2025.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

DECRETA:

Art. 1º Fica divulgado os dias de feriados Nacionais, Estaduais e Municipais, bem como de pontos facultativos do ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

DATA RAZÃOESPECIFICAÇÃO
01/01Quarta-feiraConfraternização UniversalFeriado Nacional
20/01Segunda-feiraHomenagem ao Monsenhor Ermínio Celso DucaFeriado Municipal – Lei nº 1.515/2022
02/02DomingoEmancipação PolíticaFeriado Municipal – Lei nº 153/92
03/03Segunda-feiraCarnavalPonto Facultativo
04/03Terça-feiraCarnavalPonto Facultativo
18/04Sexta-feiraPaixão de CristoFeriado Nacional
21/04Segunda-feiraTiradentesFeriado Nacional
01/05Quinta-feiraDia Mundial do TrabalhoFeriado Nacional
13/05Terça-feiraDia da Padroeira MunicipalFeriado Municipal – Lei nº 153/92
23/05Sexta-feiraAniversário de Araputanga/MTFeriado Municipal – Lei nº 153/92
19/06Quinta-feiraCorpus ChristiFeriado Municipal – Lei nº 1.403/20
07/09DomingoIndependência do BrasilFeriado Nacional
12/10DomingoNossa Sra. AparecidaFeriado Nacional
28/10Terça-feiraDia do Servidor PúblicoPonto Facultativo
02/11DomingoFinadosFeriado Nacional
15/11SábadoProclamação da RepúblicaFeriado Nacional
20/11QuintaConsciência NegraFeriado Nacional
25/12QuintaNatalFeriado Nacional

 

Parágrafo Único: As datas relacionadas a Feriados Municipais ou Pontos Facultativos acima descritas poderão a qualquer tempo e sem aviso prévio ser revistas através de novo Decreto Municipal.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos vinte e cinco (25) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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