Por Allison S. Loiola(Assessor de Comunicacão)
DECRETO MUNICIPAL Nº 121/2024
DIVULGA O CRONOGRAMA COM HORÁRIO NORMAL DE ABERTURA E FECHAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL A SER SEGUIDO NO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
DECRETA:
Art. 1º - Fica reconhecido como Horário Normal de Abertura e Fechamento do Comércio Local os horários constantes do quadro abaixo em suas respectivas datas:
DATAS | HORÁRIOS |
07, 14, 21 e 28/12 | Até às 20 horas |
01, 08, 15, 22 e 29/12 | Até às 17 horas |
02 a 06/12 | Até às 20 horas |
09 a 13/12 | Até às 20 horas |
16 a 20/12 | Até às 20 horas |
26 e 27/12 | Até às 20 horas |
23, 24, 30, 31/12 | Até às 21 horas |
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos vinte e cinco (25) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL