logo
ouvidoria@araputanga.mt.gov.br
Antenor Mamedes, 911 Centro - Araputanga - MT
Segunda a Sexta-feira: 7h as 11h e 13h as 17h
65 99935-6670 (Ligação e WhatsApp)
Ouvidoria 65 99986-5098 (Ligação)

DECRETO MUNICIPAL Nº 120/2024 - RECESSO


Por Allison S. Loiola(Assessor de Comunicacão)

ACESSE AQUI
DECRETO MUNICIPAL Nº 120/2024 - RECESSO

DECRETO MUNICIPAL Nº 120/2024

DISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO NO PERÍODO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 A 05 DE JANEIRO DE 2025, SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido o recesso administrativo, no período de 21.12.2024 a 05.01.2025, com a consequente suspensão dos prazos administrativos, inclusive daqueles relacionados às licitações, funcionando neste período em sistema de sobreaviso, retornando as atividades com expediente normal em 06.01.2025.

§1º - O Departamento de Tributos realizará atendimento ao público na forma presencial em horário normal.

§2º - Os ocupantes de cargos comissionados, funções gratificadas e demais servidores responsáveis por serviços públicos inadiáveis poderão ser convocados sempre que presente o interesse público e/ou necessidade de serviço.

Art. 2º - Os serviços essenciais deverão funcionar através de escala de revezamento de seus servidores, na forma estabelecida pelo Secretário responsável.

Art. 3º - Fica suspenso o atendimento ao público presencial entre os dias 23.12.2024 e 26.01.2025 nos locais de serviços administrativos e burocráticos a seguir descritos, havendo atendimento através dos seguintes meios remotos:

I) Paço Municipal - gabinete@araputanga.mt.gov.br – (65) 99935.6670;

II) Departamento de Tributos – tributos@araputanga.mt.gov.br;

III) Secretaria Municipal de Educação e Cultura –semec@araputanga.mt.gov.br – (65) 99621.9283;

IV) Secretaria Municipal de Assistência Social - sas@araputanga.mt.gov.br;

V) Secretaria Municipal de Meio Ambiente –sad@araputanga.mt.gov.br;

VI) Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – obras@araputanga.mt.gov.br – (65) 99955.2078;

VII) Ouvidoria – ouvidoria@araputanga.mt.gov.br – (65) 99986.5098;

VIII) Assessoria de Comunicação – assessoria@araputanga.mt.gov.br – (65) 99640.7339.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga – Mato Grosso, aos vinte e cinco (25) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página?