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DECRETO MUNICIPAL Nº 120/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 05/12/2022


O decreto estabelece o horário normal de funcionamento do comércio local, incluindo datas específicas para abertura e fechamento.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO MUNICIPAL Nº 120/2022

DIVULGA O CRONOGRAMA COM HORÁRIO NORMAL DE ABERTURA E FECHAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL A SER SEGUIDO NO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

DECRETA:

Art. 1º - Fica reconhecido como Horário Normal de Abertura e Fechamento do Comércio Local e, portanto, independente do recolhimento de Taxa para funcionamento em horário especial, os horários constantes do quadro abaixo em suas respectivas datas:

DATAS

HORÁRIOS

03, 10 e 17/12

Até às 19 horas

04, 11, 18/12

Até às 12 horas

05-09/12

Até às 20 horas

12-16/12

Até às 20 horas

19-22/12

Até às 20 horas

26-29/12

Até às 20 horas

23, 24, 30, 31/12

Até às 21 horas

Art. 2º - Para que o Comércio Local possa funcionar em horários e dias diversos dos constantes do quadro acima, deverão gozar de autorização para funcionamento em horário especial, procurando o Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT até o dia 12 de dezembro do corrente ano para solicitar a concessão da referida Licença, devendo o comprovante do pagamento da respectiva taxa ser fixado junto ao Alvará de Localização e Funcionamento.

Art. 3º - A ausência de comprovação do recolhimento da Taxa de Funcionamento Especial veda o funcionamento nos horários e dias diversos do exposto no art. 1º desde Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga – Mato Grosso, aos vinte e nove (29) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

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