Por diariomunicipal.org
DECRETO MUNICIPAL Nº 120/2022
DIVULGA O CRONOGRAMA COM HORÁRIO NORMAL DE ABERTURA E FECHAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL A SER SEGUIDO NO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
DECRETA:
Art. 1º - Fica reconhecido como Horário Normal de Abertura e Fechamento do Comércio Local e, portanto, independente do recolhimento de Taxa para funcionamento em horário especial, os horários constantes do quadro abaixo em suas respectivas datas:
DATAS | HORÁRIOS |
03, 10 e 17/12 | Até às 19 horas |
04, 11, 18/12 | Até às 12 horas |
05-09/12 | Até às 20 horas |
12-16/12 | Até às 20 horas |
19-22/12 | Até às 20 horas |
26-29/12 | Até às 20 horas |
23, 24, 30, 31/12 | Até às 21 horas |
Art. 2º - Para que o Comércio Local possa funcionar em horários e dias diversos dos constantes do quadro acima, deverão gozar de autorização para funcionamento em horário especial, procurando o Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT até o dia 12 de dezembro do corrente ano para solicitar a concessão da referida Licença, devendo o comprovante do pagamento da respectiva taxa ser fixado junto ao Alvará de Localização e Funcionamento.
Art. 3º - A ausência de comprovação do recolhimento da Taxa de Funcionamento Especial veda o funcionamento nos horários e dias diversos do exposto no art. 1º desde Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga – Mato Grosso, aos vinte e nove (29) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL