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DECRETO MUNICIPAL Nº 119/2024


O decreto nomeia os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Araputanga para a gestão 2025/2026, estabelecendo a composição do conselho e suas funções.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO MUNICIPAL Nº 119/2024

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DE ARAPUTANGA PARA GESTÃO 2025/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 921/2009, que trata do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.188/2016, que alterou as disposições da Lei Municipal nº 921/2009, especialmente quanto a composição do referido Conselho.

DECRETA:

Art. 1º - Fica composto o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Araputanga/MT, a partir da nomeação dos seguintes membros e respectivos suplentes:

I – Entidades representantes do Poder Público e Sociedade Civil:

a) Prefeitura Municipal:

Titular: Willie Douglas Martes Ferreira;

Suplente: Milayne Gonçalves Alcântara e Adriani.

b) Câmara Municipal:

Titular: Gevanildo José Ferreira de Souza;

Suplente: Elsino de Freitas Primo.

c) EMPAER/MT:

Titular: José Anselmo da Costa Prado;

Suplente: Patrícia Luciane Santos de Campos;

d) INDEA/MT:

Titular: Rafaela Oliveira de Almeida;

Suplente: Alceu Ferreira dos Santos.

e) Banco do Brasil S.A:

Titular: Rogério Felipe Batistão;

Suplente: João Rinaldo Moretto Júnior;

f) Sindicato Rural de Araputanga/MT:

Titular: Maria Antônia de Souza Toledo;

Suplente: Ana Gabriela Paes da Silva;

II – Entidades representantes da Agricultura Familiar:

a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Araputanga/MT:

Titular: Aparecido Batista;

Suplente: Manoel Nunes de Carvalho;

b) Associação de Produtores e Produtoras M. G. J. Taboca:

Titular: Carlos Alves Moreira;

Suplente: Geraldina Maria de Jesus;

c) Coopnoroeste LACBOM:

Titular: Thearles de Souza Barboza;

Suplente: Jocélio Ribeiro;

Art. 2º - Os membros do Conselho exercerão suas funções de acordo com as especificações da Lei Municipal nº 921/2009 e suas alterações.

Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde (CMS), em sua composição, terá a vigência de 02 (três) anos - Gestão 2025/2026, até o dia 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado em igual período, dada a reeleição de seus membros.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos vinte e um (21) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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