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DECRETO MUNICIPAL Nº 119/2024
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DE ARAPUTANGA PARA GESTÃO 2025/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 921/2009, que trata do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.188/2016, que alterou as disposições da Lei Municipal nº 921/2009, especialmente quanto a composição do referido Conselho.
DECRETA:
Art. 1º - Fica composto o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Araputanga/MT, a partir da nomeação dos seguintes membros e respectivos suplentes:
I – Entidades representantes do Poder Público e Sociedade Civil:
a) Prefeitura Municipal:
Titular: Willie Douglas Martes Ferreira;
Suplente: Milayne Gonçalves Alcântara e Adriani.
b) Câmara Municipal:
Titular: Gevanildo José Ferreira de Souza;
Suplente: Elsino de Freitas Primo.
c) EMPAER/MT:
Titular: José Anselmo da Costa Prado;
Suplente: Patrícia Luciane Santos de Campos;
d) INDEA/MT:
Titular: Rafaela Oliveira de Almeida;
Suplente: Alceu Ferreira dos Santos.
e) Banco do Brasil S.A:
Titular: Rogério Felipe Batistão;
Suplente: João Rinaldo Moretto Júnior;
f) Sindicato Rural de Araputanga/MT:
Titular: Maria Antônia de Souza Toledo;
Suplente: Ana Gabriela Paes da Silva;
II – Entidades representantes da Agricultura Familiar:
a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Araputanga/MT:
Titular: Aparecido Batista;
Suplente: Manoel Nunes de Carvalho;
b) Associação de Produtores e Produtoras M. G. J. Taboca:
Titular: Carlos Alves Moreira;
Suplente: Geraldina Maria de Jesus;
c) Coopnoroeste LACBOM:
Titular: Thearles de Souza Barboza;
Suplente: Jocélio Ribeiro;
Art. 2º - Os membros do Conselho exercerão suas funções de acordo com as especificações da Lei Municipal nº 921/2009 e suas alterações.
Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde (CMS), em sua composição, terá a vigência de 02 (três) anos - Gestão 2025/2026, até o dia 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado em igual período, dada a reeleição de seus membros.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos vinte e um (21) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal