Por diariomunicipal.org
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021, DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT”.
Considerando, que Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, para preenchimento temporário de diversos cargos, homologado através do Decreto Municipal nº 127, de 26 de novembro de 2021, devidamente publicado no diário oficial dos municípios – AMM/MT em 29/11/2021, terá seu prazo expirado em 29/11/2022;
Considerando que o Edital nº 001/2021, prevê no item 16.11, que o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado – PSS é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração, estando em consonância com o disposto no art. 37, Inciso III, da Constituição Federal de 1988;
Considerando finalmente, o interesse da Administração Pública Municipal em prorrogar por mais 01 (um) ano o prazo de validade para preenchimento de vagas do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021;
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
Decreta:
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 01 (um) ano, contados a partir desta data o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, regido pelo Edital de abertura nº 001/2021, da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT.
Paragrafo único – Será mantida na base de dados, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, a estrita ordem de classificação obtida pelos candidatos.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, registra-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos vinte e oito (28) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal