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DECRETO MUNICIPAL Nº 112/2024


ALTERA O ART. 1º, INCISO II DO DECRETO MUNICIPAL Nº 21/2024, QUE DISPÔE DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Por diariomunicipal.org

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ALTERA O ART. 1º, INCISO II DO DECRETO MUNICIPAL Nº 21/2024, QUE DISPÔE DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

CONSIDERANDO o disposto no Art. 99 e seguintes do Código Tributário Municipal, que autoriza a regulamentação das formas de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano/IPTU por Decreto Municipal;

DECRETA:

Fica alterado inciso II, do Art. 1º, do Decreto Municipal nº 21/2024, passando a vigorar nova data de vencimento conforme descrito a seguir:

Art. 1º - O Imposto Predial e Territorial Urbano/IPTU 2024 poderá ser pago conforme as seguintes condições:.

II - À vista em cota única, sem desconto, caso seja realizado o pagamento entre as datas de 12 de outubro a 29 de novembro de 2024;

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, estado do Mato Grosso, aos oito (08) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

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