logo
Segunda a Sexta-feira: 7h as 11h e 13h as 17h
A- A A+ PRETO ACESSIBILIDADE TELEFONES MAPA DO SITE ENTRAR

DECRETO MUNICIPAL Nº 11/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 13/02/2026


DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA VERBA INDENIZATÓRIA DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 1.761/2025, COM BASE NO IPCA ACUMULADO DE FEVEREIRO DE 2025 A JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Por diariomunicipal.org

ACESSE AQUI

DECRETO MUNICIPAL Nº 11/2026

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA VERBA INDENIZATÓRIA DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 1.761/2025, COM BASE NO IPCA ACUMULADO DE FEVEREIRO DE 2025 A JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.761/2025, que institui verba indenizatória mensal para Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e equivalentes, e fixa seus valores;

CONSIDERANDO o art. 7º da referida lei, que determina o reajuste no mês de fevereiro de cada ano, observada a variação anual do IPCA entre os meses de fevereiro a janeiro;

CONSIDERANDO a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026, equivalente a 4,44%, conforme divulgação oficial,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam atualizados os valores da Verba Indenizatória mensal de que trata o art. 1º da Lei Municipal nº 1.761/2025, a partir de 1º de fevereiro de 2026, para:

I – Prefeito Municipal: de R$ 4.000,00 para R$ 4.177,60;

II – Vice-Prefeito Municipal: de R$ 2.500,00 para R$ 2.611,00;

III – Secretários Municipais e equivalentes: de R$ 2.500,00 para R$ 2.611,00.

Parágrafo Único: Os valores do caput resultam da aplicação do índice de 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento) sobre as importâncias originais fixadas na Lei Municipal nº 1.761/2025.

Art. 2º - A atualização de que trata este Decreto mantem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.761/2025, inclusive a natureza indenizatória da verba e as regras de comprovação e prestação de contas.

Art. 3º - Compete ao Departamento de Recursos Humanos proceder aos ajustes na folha de pagamento e adotar as providências necessárias à execução deste Decreto, inclusive quanto a possíveis diferenças a partir da competência de fevereiro/2026.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos dez (10) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página ?