Por diariomunicipal.org
DECRETO MUNICIPAL Nº 105/2024
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO PAÇO MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT, SEM PREJUÍZO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS, NO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2024, A PARTIR DAS 11H, PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES ALUSIVAS AO DIA DAS CRIANÇAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
Considerando que o Dia das Crianças é uma data comemorativa de grande importância social e cultural, com o intuito de promover o bem-estar e a integração das crianças do município;
Considerando a necessidade de colaboração dos servidores públicos municipais na realização das atividades previstas para o Dia das Crianças no município de Araputanga/MT;
Considerando a manutenção dos serviços essenciais prestados à população, como saúde, segurança e limpeza pública, que não poderão ser interrompidos;
DECRETA:
Art. 1ºFica suspenso o funcionamento dos serviços administrativos do Paço Municipal de Araputanga e adjacentes no dia 25 de outubro de 2024, a partir das 11h, sem prejuízo das atividades essenciais, em razão da execução das atividades do Dia das Crianças.
Art. 2ºA suspensão prevista no artigo anterior não se aplica aos serviços considerados essenciais, que deverão continuar funcionando normalmente.
Art. 3ºOs servidores públicos municipais deverão colaborar com a execução das atividades alusivas ao Dia das Crianças durante o horário normal de trabalho, conforme orientação da Secretaria competente.
Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos vinte e quatro (24) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal