Por diariomunicipal.org
DECRETO MUNICIPAL Nº 10/2025
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL/RGA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 1.332/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei Municipal nº 1.332/2018, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a Revisão Geral Anual por Decreto Municipal;
CONSIDERANDO que a Revisão Geral Anual/RGA dos servidores públicos do Município de Araputanga/MT deverá ocorrer no mês de fevereiro de cada ano, levando em consideração a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA entre os meses de fevereiro a janeiro (art. 1º - Lei Municipal nº 1.332/2018).
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida Revisão Geral Anual/RGA sobre a remuneração dos servidores públicos do Município de Araputanga no importe de 4,56% (quatro vírgula cinquenta e seis por cento).
Parágrafo Único: O presente reajuste leva em consideração Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, relativo ao período entre os meses de fevereiro/2024 a janeiro/2025.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos onze (11) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal