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DECRETO MUNICIPAL Nº 083/2024
ESTABELECE O REGULAMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA E POLÍTICA DE ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ACERVO FÍSICO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
CONSIDERANDO a criação da Biblioteca Pública Municipal de Araputanga/MT através da Lei Municipal nº 065, de 30 de novembro de 1987;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o Regulamento Interno da Biblioteca Pública Municipal de Araputanga e a Política de Atualização e Manutenção do Acervo Físico da Biblioteca Pública Municipal de Araputanga, na forma do Anexo I e II deste Decreto.
Art. 2º - As medidas previstas neste decreto vigorarão a partir de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos vinte e dois (22) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
REGULAMENTO INTERNO – BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica estabelecido o Regulamento Interno da Biblioteca Pública Municipal de Araputanga/MT, regida pela Lei Municipal nº 065, de 30 de novembro de 1987.
Art. 2º - A Biblioteca Pública Municipal de Araputanga/MT, tem como intenção proporcionar as condições básicas para a aprendizagem permanente, disponibilizar o acesso à informação e conhecimento, promovendo a valorização do hábito da leitura, colaborando na interação intelectual e multicultural do nosso tempo.
Parágrafo único. A biblioteca pública é destinada ao uso dos alunos, acadêmicos, professores, pesquisadores e da comunidade em geral.
CAPÍTULO II
FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA PÚBLICA
SEÇÃO I
DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS PRESTADOS
Art. 3º - A biblioteca pública tem como expediente de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
Parágrafo único. O horário de atendimento da biblioteca pode ser justificadamente modificado, mediante necessidade, com autorização da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 4º - A Biblioteca Pública Municipal de Araputanga/MT dispõe dos serviços de empréstimo de livros, revistas, gibis e atendimento para a pesquisa local.
SEÇÃO II
DO CADASTRO DO USUÁRIO
Art. 5º - Para usufruir do serviço de empréstimo a domicílio, o usuário deve cadastrar-se na biblioteca, durante o horário de expediente, mediante apresentação dos documentos a seguir relacionados, desde que tenha idade mínima de 6 (seis) anos, acompanhado de responsável legal:
I - Apresentação do comprovante de residência, ou seja, conta de telefone fixo, água ou luz com no máximo 90 dias de expedição;
II - Apresentação de documento de identificação pessoal;
Parágrafo único. O usuário menor de 14 anos deverá ter sua inscrição feita por um responsável legal, que deverá assinar o termo de responsabilidade, bem como a permanência na biblioteca deverá ser acompanhada.
Art. 6º - O usuário apenas poderá efetuar o cadastro, na Biblioteca Biblioteca Pública Municipal de Araputanga/MT, se comprovar uma das seguintes situações:
a) Residência no Município de Araputanga;
b) Apresentar comprovante de trabalho no Município;
c) Comprovar através de atestado de frequência ou matrícula que estuda em instituição de ensino do Município de Araputanga/MT;
d) Comprovar residência do responsável legal no Município;
Art. 7º - Os cadastros dos usuários deverão ser renovados anualmente em novembro, atualizando todos os seus dados, bem como, a quitação de pendências.
§ 1º - No ato da atualização do cadastro, o usuário deverá apresentar os documentos conforme Artigo 5º e seus incisos.
§ 2º - Efetuado o cadastro ou sua atualização, o usuário deverá ler e assinar um regulamento condensado, estando no ato da assinatura, consciente de seus direitos e deveres.
SECÃO III
DO ACESSO E PERMANÊNCIA NAS DEPENDÊNCIAS DA BIBLIOTECA
Art. 8º - Serão considerados usuários especiais às pessoas fisicamente impossibilitadas de acessar o espaço da biblioteca.
Art. 9º - O acesso à biblioteca encontra-se a disposição de toda e qualquer pessoa, livre de quaisquer ônus ou de cadastro de usuário, quando objetivar fazer consulta local, desde que siga as regras do presente regulamento.
Art. 10 - O usuário, ao ingressar nas dependências da biblioteca deverá dirigir-se ao balcão de atendimento e solicitar ao atendente os serviços desejados e disponibilizados pela biblioteca.
§ 1º - Quando o usuário fizer consulta local deverá selecionar as obras solicitando, se necessário, o auxílio dos atendentes e/ou do sistema implantado para funcionamento de todos os setores da biblioteca.
§ 2º - O usuário, após a consulta local, deverá deixar o material utilizado nas mesas, para a coleta de dados estatísticos e o correto arquivamento efetuado por um funcionário da biblioteca.
§ 3º - Os usuários especiais, de que trata o art. 8º deste regulamento, em uso dos serviços da biblioteca, terão atendimento de acordo com a sua necessidade, considerando as habilidades dos servidores, que diante dos desafios deverão buscar auxilio técnico para possibilitar o atendimento.
Art. 11 - As visitações programadas por escolas e/ou entidades/grupos, visando conhecer o espaço e funcionamento da biblioteca, fazer aulas de leitura e pesquisa, deverão ser agendadas pelo responsável das mesmas, com antecedência.
Art. 12 - São deveres dos usuários da biblioteca:
I - Devolver o material emprestado na data marcada ou, caso não possa devolver dentro do prazo, fazer a sua renovação;
II - Comunicar quando não houver mais interesse pelo material reservado;
III - Comunicar qualquer mudança de endereço, telefone e demais informações;
IV - Comunicar ao atendente, quando trouxer material particular, para utilizar na biblioteca;
V - Em caso de extravio ou danos causados no material emprestado, o usuário estará sujeito às penalidades indicadas no art. 19, deste regulamento;
VI - Comunicar imediatamente a eventual perda do material sob sua responsabilidade;
VII - Deixar o espaço que utilizou limpo e organizado.
Art. 13 - Nas dependências da biblioteca não será permitido:
I - Usuário menor de 14 (quatorze) anos, desacompanhado.
II - Entrar e permanecer no espaço com bolsas, sacolas, pastas ou similare e animais;
III - Beber, comer e fumar bem como, outras atividades que venham a perturbar o ambiente;
IV - Fazer reuniões de caráter estranho.
Art. 14 - Não será permitido nos ambientes da Biblioteca o uso do celular, ou outros dispositivos de audio e vídeo para ligações e enviar mensagens de audio. Somente será permitido para ouvir palestras ou outros desde que esteja utilizando fones de ouvido.
Art. 15 - Sobre o uso dos dispositivos eletrônicos como computadores, tablets, notebooks e similares:
§ 1º - É vedado alterar as configurações dos computadores e/ou programas, bem como instalar qualquer tipo de software.
§ 2º – É vedado consultar sites de conteúdo impróprio, ofensivo, discriminatório e similares.
§ 3º - É proibida a reprodução de livros por inteiro, inclusive realizar download (baixar o arquivo do livro).
Art. 16 - Caso não sejam cumpridas as normas deste regulamento, poderão ser tomadas as seguintes medidas:
I - Advertência verbal;
II - Advertência escrita, solicitando inclusive que se retire da Biblioteca por tempo a ser indicado.
SECÃO IV
DO SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO
Art. 17. A Biblioteca Pública Municipal dispõe de empréstimo domiciliar, desde que o usuário tenha cadastro atualizado.
§ 1º. As obras de referência (tarja vermelha), tais como, enciclopédias, mapas, coleções e outras estipuladas pela biblioteca são emprestadas apenas para consulta local.
§ 2º. Só poderão ser em prestados livros de titularidades identicas para professores ou coordenadore de instituições de ensino.
Art. 18 - O empréstimo domiciliar é possibilitado ao usuário, quando se tratar de:
I - Livros da coleção geral: até 3 (três) livros com prazo de devolução de 10 (dez) dias úteis;
II - Revistas: até 3 (três) revistas com prazo de devolução de 10 (dez) dias úteis);
III - Gibis: até 03 (três) gibis com prazo de devolução de 10 (dez) dias úteis);
IV - Literaturas de vestibular: até 3 (três) livros com prazo de devolução de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo único. Todas as formas de empréstimo, salvo as revistas e as literaturas de vestibular, poderão ter seu prazo renovado, uma única vez, por igual período, desde que a obra não esteja reservada.
Art. 19 - A renovação do material emprestado poderá ser feita por no balcão de atendimento ou on-line, uma única vez.
Art. 20 - O usuário é o responsável exclusivo pelo material emprestado.
§ 1º - O material emprestado para consulta a domicílio, deve ser devolvido na data determinada, nas mesmas condições de conservação em que foi emprestado.
§ 2º - A não devolução do material, na data estipulada, implica na suspensão do cadastro por 10 (dez) dias úteis.
§ 3º - No caso de dano ou extravio de qualquer material emprestado, o usuário terá a obrigação de repor o mesmo ou o valor equivalente, ficando suspenso dos serviços de empréstimo até a efetiva reposição.
§ 4º - No ato da quitação do valor equivalente ao material danificado ou extraviado, o usuário deverá assinar declaração do ocorrido.
Art. 21 - Para a cobrança dos materiais a serem devolvidos, que estejam atrasados ou pendentes, a biblioteca tomará as seguintes providências, conjunta ou isoladamente, junto ao usuário:
I - Telefonemas, com histórico de resgate;
II – Notificação enviada por e-mail;
III – Publicação por Edital.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22 - O funcionamento do Centro de História, Educação e Cultura que está anexo à Biblioteca Pública Municipal, será regulamentado por regimento interno próprio.
Art. 23 - Todos os usuários que se beneficiarem dos serviços prestados pela Biblioteca Pública Municipal estarão sujeitos às normas deste Regulamento Interno.
Art. 24 - Os casos omissos deste Regulamento Interno serão resolvidos pela Coordenação da Biblioteca e/ou pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 25 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Araputanga/MT, aos vinte e dois (22) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
ANEXO II
POLÍTICA DE ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ACERVO FÍSICO
DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
SUMÁRIO
1 Introdução. 3
1.1 Objetivo Geral 3
1.1.1 Objetivos Específicos: 3
1.1.2. Linha de ação da biblioteca. 3
2. Políticas de formação aquisição e ampliação do acervo físico e virtual 4
2.1. Composição do acervo físico da Biblioteca Pública Municipal de Araputanga. 4
3. Avaliação e Seleção. 5
3.1 Livros doados pela Comunidade. 5
3.2 Critérios de seleção para a Coleção de obras raras na Biblioteca. 5
3.2.1 Obras que se encaixam na Coleção de obras raras - exemplos: 6
3.3 Desbastamento. 6
3.3.1 Remanejamento. 6
3.3.2 Descarte. 7
3.3.2.1 Etapa de elaboração da lista de materiais para descarte. 7
3.3.3 Considerações Éticas e Comunitárias: 8
4 Validade da Política de Desenvolvimento de Coleções. 9
Referências. 10
1 IntroduçãoEsta política apresenta as diretrizes de planejamento para atualização e manutenção do acervo físico e virtual da Biblioteca Pública Municipal de Araputanga, bem como de sua infraestrutura. Cujo propósito define os critérios de seleção e aquisição para a composição do seu acervo, seja ele físico, eletrônico ou digital.
1.1 Objetivo GeralO presente dispositivo tem como objetivo apresentar as diretrizes de planejamento para crescimento, atualização e manutenção do acervo físico e virtual da biblioteca e de toda a sua infraestrutura física como suporte para disponibilizar o acesso à informação e ao uso dos alunos, acadêmicos, professores, pesquisadores e da comunidade em geral.
1.1.1 Objetivos Específicos:Proporcionar aos usuários materiais que se adeque ao uso e desenvolvimento das atividades de leitura, ensino e pesquisa;
Priorizar a aquisição de obras atualizadas, diante da necessidade e realidade da comunidade em geral;
Manter a quantidade do acervo adequada ao espaço estrutural da Biblioteca;
Incentivar o hábito da leitura e uso da biblioteca pela comunidade em geral;
Otimizar recursos de atendimento para que o usuário consiga localizar o material com rapidez e eficiência;
Orientar o uso da biblioteca física e virtual pelos usuários da comunidade em geral.
1.1.2. Linha de ação da bibliotecaA linha de ação da biblioteca abrange todos os usuários da comunidade em geral, em vista a suscitar nesses escalões um canal de comunicação intenso de troca de informações quanto à atualização do acervo, em consonância com as necessidades e realidade da comunidade em geral, assim como apresentar diretrizes que apontem o crescimento qualitativo e físico-quantitativo.
Os critérios a serem observados na formação e ampliação do acervo são:
Deve observar a demanda existente diante da necessidade de aquisição;
Pesquisas em bases de dados e catálogos de editoras, considerando os lançamentos e as edições mais atualizadas;
Necessidades detectadas junto aos, alunos, professores e os leitores em geral, quanto à atualização e expansão do acervo;
Visando a otimização e maximização do acervo, planeja-se:
Disponibilizar uma Biblioteca Virtual com materiais que atenda a necessidade e realidade comunidade em geral;
Informar sobre a disponibilidade de periódicos científicos eletrônicos e bases de dados com acesso livre;
A expansão do acervo de multimeios para consultas e pesquisa;
2. Políticas de formação aquisição e ampliação do acervo físico e virtualPara formação e aquisição do acervo bibliográfico, são observados os seguintes critérios, em termos quantitativos e qualitativos, indicados por professores do município:
Proporção de até 2 exemplares por título para livros comuns;
Proporção de até 10 exemplares por título, para aqueles que tiver cunho didático;
Conferência das listas de aquisição, apresentadas pelos solicitantes;
Prioridades definidas na seleção das listas de aquisição para atualização do acervo;
Urgência apresentada na solicitação de compra conforme planejamento de ensino, para que atenda adequadamente aos programas e todos os componentes curriculares e a demanda do conjunto dos leitores.
Sugestão de novas obras para compor o catálogo da biblioteca virtual.
A Secretaria de Educação é responsável aquisição das obras à biblioteca.
2.1. Composição do acervo físico da Biblioteca Pública Municipal de AraputangaO Acervo da Biblioteca Pública Municipal de Araputanga, é formado por doações feitas pela comunidade em geral e projetos e/ou convênios para aquisição de materiais quando disponível e com finalidade específica. Sua composição de materiais abrange: livros, periódicos, audiovisuais, mapas, CD’s e DVD’s ligados à diversas áreas do conhecimento, humanas, ciências sociais e exatas, biológicas e ambiental.
3. Avaliação e SeleçãoA política de avaliação do acervo é feita periodicamente visando identificar sua relevância, em termos quantitativos e qualitativos, através da compilação das estatísticas de empréstimos e consultas pelos usuários, no acervo em geral, bem como da avaliação direta do (a) Bibliotecário (a).
A política de seleção do acervo, consiste em uma tomada de decisão quanto a incorporação ou não do material bibliográfico à coleção. Após a realização do estudo de usuários, o primeiro passo para formação do acervo é a seleção dos itens que irão compor o acervo da biblioteca, onde será aplicado um conjunto de critérios e procedimentos que orientam essa decisão. A responsabilidade pela seleção do acervo será do (a) Bibliotecário (a), que fará uma avaliação da coleção, formando a lista de Desiderata e apresentando a Secretaria de Educação e o Conselho Municipal de Políticas Culturais da Secretaria de Educação, ponderando as sugestões com as prioridades, buscando sempre o aproveitamento e o uso equilibrado dos recursos financeiros destinados à biblioteca. A Seleção do acervo prioriza a Pluralidade: diversidade, variedade de fontes de informação, não possuindo nenhuma restrição de natureza ideológica, filosófica ou religiosa.
3.1 Livros doados pela ComunidadeCom o critério de análise do (a) Bibliotecário (a), os materiais recebidos por doação, passa por uma análise criteriosa como, conservação do item e área de conhecimento, isso implicará na permanência da obra ou não no acervo. Se aceito o item, o doador assina um termo de doação com a descrição do material doado. Caso a obra não seja aceita, é comunicado o doador e ele decide se retira a obra da Biblioteca, ou autoriza o descarte.
Obras doadas que não tenha contribuição cultural direta para a leitura da Biblioteca, será submetida a apreciação do Conselho Municipal de Políticas Culturais da Secretaria de Educação, que validará a aceitação ou não para permanecer no acervo da Biblioteca. Relaciona-se estas obras, como texto de conteúdo proibido: erotização de crianças e adolescentes, pornografia, pedofilia, erótico, racista e discriminatório.
Em hipótese alguma a Biblioteca aceitará doações de obras fotocopiadas.
3.2 Critérios de seleção para a Coleção de obras raras na BibliotecaSegundo a política de obras raras da Biblioteca Nacional, a definição é fundamentada em dois critérios principais: raridade e preciosidade. Para que uma obra seja considerada rara, não basta ser antiga; ela deve ser única, inédita, fazer parte de uma edição especial ou apresentar algum traço de distinção, como uma encadernação de luxo ou o autógrafo de uma celebridade. Além do contexto histórico, artístico e cultural em que a mesma se qualifica.
1. Raridade: Obras que são difíceis de encontrar devido à sua idade, edição limitada ou características únicas, tipo de construção do suporte: material utilizado, forma de impressão das folhas e capas, idioma e conteúdo informacional.
2. Preciosidade: Obras que possuem valor histórico, artístico e cultural ou material significativo, como encadernações especiais, autógrafos de figuras importantes ou edições princeps (primeira edição de qualquer obra).
3.2.1 Obras que se encaixam na Coleção de obras raras - exemplos: 1. Incunábulos: Livros impressos antes de 1501, como os primeiros documentos gerados pelo processo de impressão por tipos móveis. 2. Edições Especiais: Livros que fazem parte de edições limitadas ou possuem características únicas, como a Bíblia de Mogúncia de 1462. 3. Se aplica aqui livros com o conteúdo histórico e cultural escrito por pessoas que contribuíram para o processo de preservação da memória do Município de Araputanga, seguindo os critérios: a) Que o autor é falecido; b) Fontes dos dados apresentados como confiáveis no processo de construção do material, livro e/ou periódico técnico-científico produzidos por instituições públicas e organizações sociais que tenham sede fixa no município de Araputanga. 4. Periódicos raros: Publicações periódicas raras, especialmente aquelas publicadas até o século XIX (1 de jan. de 1.801 – 31 de dez. de 1.900) e até a metade do século XX (1 de jan. de 1.901 – 31 de dez. de 1.951). 3.3 DesbastamentoDesbastamento é o processo pelo qual se retira do acervo ativo, títulos e/ou exemplares, quer para remanejamento ou descarte.
Para obras como o livro, esse processo deve ocorrer periodicamente, de 10 em 10 anos, para manter a qualidade e a coesão do acervo, os materiais que não se qualificar para esta regra serão descartados e os demais, após avaliação criteriosa de seu conteúdo e condição física do material será selecionado para a coleção de obras raras.
As revistas antigas são arquivadas separadamente, respeitando a política de descarte que deve ocorrer periodicamente de 5 em 5 anos, (aplica-se a mesma política de seleção para descarte do livro, exceto o prazo para desbaste). Elas devem ser armazenadas em local apropriado, quando não estiver em um expositor, serão acondicionadas no tipo de suporte “caixa arquivo papelão”, e podem ser utilizadas para pesquisa e estudo, mediante agendamento prévio.
Os jornais são tratados através do processo de clipagem e guarda para consulta e pesquisa. A clipagem respeita os seguintes critérios: reportagem/matérias, da cidade local e da região, o processo para seleção de permanência para a coleção de obras raras, seguirá os requisitos elaborados desta política.
3.3.1 RemanejamentoPara remanejamento, serão considerados os seguintes critérios:
a) Exemplares de livros não utilizados no período de 3 (três) anos, permanecendo apenas um exemplar de cada título no acervo corrente; b) Fascículos da coleção de periódicos técnico-científicos anteriores aos últimos 05 (cinco) anos; c) Coleção de periódicos encerrada e sem demanda; d) Edições ultrapassadas e não consultadas de títulos com edição desatualizada.O material informacional desbastado e remanejado deve ficar organizado em local de armazenagem definido pela Biblioteca, para uma eventual demanda e estatística de uso, pelo período de 02 (dois) anos; após deverão ser analisados e submetidos ao processo de descarte ou reincorporados ao acervo.
3.3.2 DescarteO descarte do material será realizado após uma avaliação criteriosa das coleções, levando-se em consideração:
a) Obras em condições físicas irrecuperáveis; b) Obras desatualizadas; c) Obras em línguas inacessíveis; d) Obras em duplicidade, com elevada quantidade de títulos e/ou exemplares e cuja demanda não é expressiva; e) Conteúdo que não tenham nenhuma relação às áreas de conhecimento do acervo; f) Obras não consideradas de valor histórico; g) Obras alheias à temática da educação; h) Obras remanejadas para o depósito em função do desbaste e não consultadas num período de 02 (dois) anos; i) Obras não utilizadas (consulta e empréstimo) após o processo de remanejamento e consideradas desatualizadas.O material poderá ser doado, permutado e/ou descartado. Para os materiais passíveis de descarte, a Biblioteca deverá compilar uma lista para ser apresentada a Secretaria de Educação junto com o bibliotecário, que por critérios definidos por esta política, analisaram e tomaram a devida decisão. Após a decisão de descarte os mesmos serão enviados para a reciclagem.
Após a análise pela Secretaria de Educação será efetuada a baixa definitiva do material informacional analisado. Esses materiais serão destinados para a reciclagem.
3.3.2.1 Etapa de elaboração da lista de materiais para descarte1. Definição de Critérios de Descarte:
Valor Histórico ou Raro: Considerar a importância histórica ou a raridade de certos livros, que podem ser preservados mesmo que pouco usados. Neste caso específico será mantida uma cópia do exemplar para integrar a coleção de obras raras, a depender do seu conteúdo informacional. Relevância e Atualidade: Verificar se o conteúdo do livro ainda é relevante e atualizado. Condição Física: Avaliar o estado físico do livro, incluindo danos, desgaste e legibilidade. Uso e Popularidade: Analisar os registros de empréstimo para identificar livros que não são frequentemente utilizados. Redundância: Verificar se há múltiplas cópias de livros que não são necessários em grande quantidade.2. Coleta de Dados e Informações:
Registros de Empréstimo: Revisar o histórico de circulação de cada livro. Inspeção Física: Realizar uma avaliação física dos livros para identificar danos e Desgastes. Consultas a Especialistas: Consultar bibliotecários, professores e outros especialistas sobre a relevância de determinados livros.3. Análise e Priorização:
Classificação dos Livros: Organizar os livros em categorias com base nos critérios estabelecidos (por exemplo, obsoletos, danificados, raramente usados). Priorização do Descarte: Determinar quais livros são candidatos imediatos ao descarte e quais podem ser considerados em uma revisão futura.4. Documentação e Registro:
Lista Detalhada: Documentar cada livro incluído na lista de descarte, incluindo o motivo do descarte. Registros de Decisões: Manter um registro das decisões tomadas, que pode ser útil para futuras avaliações ou auditorias.5. Validação e Aprovação:
Revisão pela Equipe: Apresentar a lista de descarte à equipe da Secretaria de Educação e Cultura para revisão e feedback. Aprovação Final: Obter a aprovação das partes responsáveis da Secretaria de Educação e Cultura antes de proceder com o descarte.6. Execução do Descarte:
Métodos de Descarte: Decidir o método adequado para o descarte (doação, reciclagem, etc.). Atualização do Catálogo: Atualizar o catálogo da biblioteca para refletir a remoção dos livros descartados. Listas de Verificação: Utilizar listas de verificação para garantir que todos os critérios sejam considerados durante a avaliação. Consulta a Diretrizes: Seguir diretrizes estabelecidas por associações de bibliotecas, como a American Library Association (ALA) ou a International Federation of Library Associations and Institutions (IFLA). 3.3.3 Considerações Éticas e Comunitárias:Transparência: Manter transparência com a comunidade sobre os critérios e o processo de descarte.
Contribuição para o Meio Ambiente: Após a aprovação pela comissão, os livros selecionados serão destinados à reciclagem, contribuindo assim para a eficiência da biblioteca e promovendo práticas sustentáveis em prol do meio ambiente.A elaboração da lista de Descarte de livros em uma biblioteca é um processo meticuloso que garante a manutenção de uma coleção relevante, útil e em boas condições, atendendo às necessidades dos usuários e aos objetivos da biblioteca.
4 Validade da Política de Desenvolvimento de ColeçõesEssa revisão poderá ser antecipada se ao longo desse período qualquer um dos seus parâmetros que se revelarem dissociados das realidades dos programas, projetos, atividades de estudos, ensino, cultura e pesquisa da Biblioteca Pública Municipal de Araputanga.
Referências
BRASIL. Fundação Biblioteca Nacional. Obras Raras, 03 jan. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/bn/pt-br/atuacao/colecoes-e-servicos-aos-leitores/obras-raras. Acesso em: 19 jul. 2024.
________. Obras Raras. Disponível em: https://antigo.bn.gov.br/explore/acervos/obras-raras. Acesso em: 19 jul. 2024.
BRASIL. Universidade Federal de Uberlândia. Coleção Especial de Obras Raras, 22 out. 2023. Disponível em: https://bibliotecas.ufu.br/colecoes-especiais/colecao-especial-de-obras-raras. Acesso em: 19 jul. 2024.
EDUVIRGES, Joelson Ramos. O processo de formação e desenvolvimento de coleções da Biblioteca Central da Universidade Estadual do Piauí. Revista Múltiplos Olhares em Ciência da Informação, Belo Horizonte, v. 3, n. 2, 05 ago. 2014. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/moci/article/view/17438. Acesso em: 19 jul. 2024.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Biblioteca Universitária. Política de Desenvolvimento de coleções: PDC da biblioteca Universitária da UDESC. Florianópolis: UDESC, 2016. Disponível em: https://www.udesc.br/arquivos/udesc/documentos/0_32296200_1476384077.pdf. Acesso em: 19 jul. 2024.
Araputanga/MT, quinta-feira, 22 de agosto de 2024.
Secretaria de Municipal de Educação e Cultura
Biblioteca Pública Municipal de Araputanga
Gerivan Costa dos Santos
Bibliotecário CRB-1/2910