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DECRETO MUNICIPAL Nº 07/2025


O Decreto Municipal nº 07/2025 estabelece a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, incluindo representantes do poder público e da sociedade civil organizada.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO MUNICIPAL Nº 07/2025

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga e no disposto na Lei Municipal nº 1.492/2021 e suas alterações, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM:

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, nos seguintes termos:

I – Representantes do Poder Público:

a) Giuliana Francesca Marcelo e Mariano (titular) e Claudinéia Araújo dos Santos (suplente), representando a Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) Chrisciany Moraes Pereira França (titular) e Gleide Aparecida de Souza (suplente), representando a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

c) Jussara Araújo Pereira (titular), designada Vice-Presidente, e Mariana Aparecida Souza Nascimento (suplente), representando a Secretaria Municipal de Saúde;

II – Representantes da Sociedade Civil Organizada:

a) Jackeline Oliveira da Silva Sousa (titular) e Mayara Serafim dos Reis Oliveira (suplente), representantes da 7ª Subseção da OAB/MT;

b) Maria Clara Lara Franco Veríssimo Silva (titular) e Rozeli Petreli Nunes Silva (suplente), representantes da Igreja Católica;

c) Rute de Laet e Soares (titular), designada Presidente, e Edna Soares da Silva (suplente, representantes Faculdade Católica Rainha da Paz-FCARP.

Art. 2º - O mandato dos membros do CMDM será de dois anos, permitida uma recondução por igual período, nos termos do Art. 10 da Lei Municipal nº 1.492/2021.

Art. 3º - Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher poderá convidar, para participação em suas sessões, com direito a voz, mas sem direito a voto, representantes de entidades ou órgãos públicos ou privados cuja colaboração seja relevante para as pautas discutidas, bem como profissionais e especialistas que possam contribuir com suas experiências.

Art. 4º - O CMDM deverá elaborar e aprovar seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da posse dos conselheiros, conforme estabelece o Art. 11 da Lei Municipal nº 1.492/2021.

Art. 5º - O desempenho da função de membro do CMDM não será remunerado, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município, conforme disposto no Art. 12 da Lei Municipal nº 1.492/2021.

Art. 6 – O Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, providenciará os meios físicos, materiais, humanos e operacionais necessários para o pleno funcionamento do Conselho, conforme disposto no Art. 15 da Lei Municipal nº 1.492/2021.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos cinco (05) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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