logo
Paço Municipal: 65 99935-6670
Assessoria de Comunicação: 6599640-7339
Ouvidoria: 65 99986-5098
Secretaria de Educação e Cultura: 65 99621-9283
Fiscalização: 65 99620-1861
Tributos: 65 99953-3665
Sala do Empreendedor: 65 99939-8716

Funcionamento Orgãos Públicos:
Seg a Sex: 7h as 11h e 13h as 17h

DECRETO MUNICIPAL Nº 04/2025


O decreto estabelece o reajuste da Unidade Padrão Fiscal do município, considerando o índice INPC do ano anterior.

Por diariomunicipal.org

ACESSE AQUI

DECRETO MUNICIPAL Nº 04/2025

DISPÕE SOBRE REAJUSTE NO VALOR DA UNIDADE PADRÃO FISCAL/UPF ADOTADA PELO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

CONSIDERANDO a disposição do art. 544 do Código Tributário Municipal de Araputanga/MT, Lei Complementar Municipal nº 1.377/2019, o qual prevê o reajuste do valor da UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal), é que:

DECRETA:

Art. 1º - Fica reajustado a Unidade Padrão Fiscal do Município, tendo seu valor fixado em R$ 37,56 (trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos).

Parágrafo Único: O presente reajuste leva em consideração o índice INPC relativo ao ano de 2024, totalizando um percentual de 4,77% (quatro, setenta e sete por cento).

Art. 2º - O presente reajuste tem sua previsão legal disposta no art. 544 da Lei Complementar Municipal nº. 1.377/2019.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos dez (10) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página ?