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DECRETO MUNICIPAL Nº 03/2025


O decreto autoriza a adesão de órgãos carona às atas de registro de preços do município, estabelecendo critérios e condições para essa adesão.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO MUNICIPAL Nº 03/2025

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ADESÃO A ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS CARONA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021:

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a adesão às Atas de Registro de Preços (ARP) gerenciadas pelo Município de Araputanga/MT por órgãos ou municípios denominados "carona", observadas as condições estabelecidas neste Decreto e na legislação vigente.

Art. 2º - A adesão de órgãos ou municípios carona observará os seguintes critérios:

I – Quando o item registrado em ata tiver mais de uma unidade disponível, poderá ser autorizada adesão de até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo registrado na ARP;

II – Quando o item registrado em ata possuir apenas uma unidade disponível, poderá ser autorizada adesão de até 100% (cem por cento) do quantitativo registrado na ARP.

Parágrafo único. Em ambos os casos, a adesão estará limitada ao máximo permitido nos termos do art. 86, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 3º - A autorização para adesão deverá ser previamente formalizada pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, devendo constar:

I – Solicitação do órgão ou município interessado;

II – Declaração do fornecedor, garantindo a não inviabilidade de cumprimento das obrigações contratuais do órgão gerenciador, caso autorizado.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos dez (10) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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