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DECRETO MUNICIPAL Nº 03/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 12/01/2023


O decreto estabelece a concessão de desconto de 50% no ITBI para a primeira escritura de imóveis, conforme regulamentação do Código Tributário Municipal.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO MUNICIPAL Nº 03/2023

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO DESCONTO NO RECOLHIMENTO DO ITBI, EM CONFORMIDADE COM O §3º DO ART. 123 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

CONSIDERANDO a disposição do §3º art. 123 do Código Tributário Municipal de Araputanga/MT, Lei Complementar Municipal nº 1.377/2019, o qual prevê a necessidade de regulamentação do desconto de 50% no recolhimento de ITBI, é que:

DECRETA:

Art. 1º - O desconto de 50% (cinquenta por cento) no recolhimento do ITBI será concedido em casos de imóveis cujo seja realizada sua primeira escritura.

Parágrafo Único: Considera-se como primeira escritura de imóvel a realizada a partir da transação, seja por compra e venda, alienação onerosa, permuta ou outra modalidade, de lote de loteamento registrado no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do art. 18 da Lei Federal nº 6.766/1979, em que figura como vendedor o próprio loteador.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado do Mato Grosso, aos dez (10) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

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