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DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2026
INSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL PARA A BUSCA ATIVA ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura o direito à educação e fixa, no art. 206, os princípios que regem o ensino, orientando a atuação do Poder Público para garantir igualdade de condições de acesso e permanência na escola, com padrão de qualidade;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) organiza o sistema educacional e impõe ao ente municipal o dever de adotar medidas de gestão, planejamento e acompanhamento que assegurem o acesso, a permanência e o sucesso escolar, inclusive com articulação entre escola, família e rede de proteção;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) consagra a doutrina da proteção integral e a prioridade absoluta, impondo a atuação coordenada do Sistema de Garantia de Direitos para prevenir e enfrentar situações de vulnerabilidade que afastem crianças e adolescentes do ambiente escolar;
CONSIDERANDO que o Município de Araputanga/MT instituiu, de forma permanente, o Programa Busca Ativa Escolar (BAE) no âmbito da rede municipal de ensino, reafirmando o compromisso com o acesso, a permanência e a aprendizagem, em consonância com as metas do Plano Municipal de Educação, e definindo o BAE como conjunto articulado de ações intersetoriais para identificar, registrar, acompanhar e reinserir estudantes fora da escola ou em risco de evasão;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.862/2025 estabelece como princípios do Programa a garantia do direito à educação, a proteção integral e prioritária, a intersetorialidade entre políticas públicas e o fortalecimento da corresponsabilidade entre poder público, comunidade escolar e famílias;
CONSIDERANDO que a referida Lei Municipal prevê a integração de órgãos e instituições estratégicas — Educação, Saúde, Assistência Social, Conselho Tutelar, CMDCA, escolas e Ministério Público — para atuação coordenada no enfrentamento da infrequência, abandono e evasão escolar;
CONSIDERANDO que a mesma norma municipal determina que esses integrantes comporão Comitê Gestor, com representantes titulares e suplentes, responsável por elaborar o planejamento anual das ações, reforçando a lógica de trabalho intersetorial e contínuo;
CONSIDERANDO que a articulação intersetorial é premissa expressa do Programa Busca Ativa Escolar, reconhecendo a infrequência, o abandono e a evasão como fenômenos sociais e educacionais que exigem respostas integradas do Poder Público, na perspectiva da proteção integral;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.862/2025 autoriza expressamente o Poder Executivo a instituir, por decreto, Comitê Intersetorial para execução, monitoramento e avaliação do Programa Busca Ativa Escolar (BAE);
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de organizar uma instância formal de governança para coordenar fluxos, responsabilidades, monitoramento e avaliação das ações do BAE, garantindo resposta tempestiva aos casos de infrequência e risco de evasão, com atuação integrada da rede municipal e da rede de proteção,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Intersetorial para a Busca Ativa Escolar no município de Araputanga - MT, com os seguintes objetivos:
I - Acompanhar e monitorar as ações realizadas pelo Programa Busca Ativa Escolar no município de Araputanga-MT;
II - Fomentar a participação de todos os agentes públicos instalados no município Araputanga – MT, bem como de toda a sociedade para que participem ativamente do Programa Busca Ativa Escolar, com o objetivo de que nenhuma criança ou adolescente residentes no município fiquem fora da escola;
III - Criar os meios necessários para o efetivo fomento de ações e políticas públicas sobre o enfrentamento da cultura do fracasso escolar, a fim de superar desafios e alcançar o sucesso dos estudantes.
Parágrafo Único. Determinar a adesão da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, instituições de ensino da rede municipal e, o Ministério Público, ao Programa Busca Ativa Escolar - BAE que, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, articulem as ações para operacionalização efetiva do Programa.
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º - O Comitê Intersetorial para a Programa BAE – Araputanga/MT fica constituído pelos agentes públicos abaixo indicados, representando os respectivos órgãos:
I – Prefeito(a) Municipal
a) Enilson de Araújo Rios
II – Gestor(a) Político(a)
a) Maria Aparecida Rodrigues - Secretária Municipal de Educação e Cultura
III – Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC):
a) Chrisciany Moraes Pereira França - Titular
b) Aluani Vieira de Freitas da Cruz - Suplente
IV - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS):
a) Leonardo Martins de Oliveira - Titular
b) Rosiane Rios Salomé - Suplente
V – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS):
a) Leticia Prado de Souza - Titular
b) Alan Willian do Nascimento - Suplente).
VI - Representantes do Conselho Tutelar:
a) Dinair Pereira Nunes - Titular
b) Gabrielli Cristina Souza Lopes - Suplente
VII - Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):
a) Cleber de Miranda Barros - Titular
b) Ester Rodrigues Rios - Suplente
VIII - Representantes das Instituições de Ensino (Escolas/Creches/Centros) Pertencentes a Rede Municipal de Educação:
Centros de Educação Infantil:
a) Elenir Pereira da Costa - Titular
b) Rosivania Cristina dos Santos - Suplente
Instituição de Ensino Fundamental:
a) Milena Gonçalves de Alcântara - Titular
b) Norenir Oliveira Leite Mamedes - Suplente)
IX. Representantes do Ministério Público
a) Carla Beatriz Silva Ferreira - Titular
b) Jaqueline Nogueira Tosta - Suplente
Art. 3º - O Comitê Intersetorial para o Programa BAE instituído em Araputanga/MT em sua primeira reunião, elegerá sua mesa diretora (presidente e vice-presidente além do secretário e vice-secretário).
Art. 4º O mandato da mesa diretora e demais membros e componentes será de 03 (três) anos, permitida a recondução.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) expedirá documento solicitando aos órgãos envolvidos que apresentem os nomes de seus respectivos representantes e suplentes a fim de que sejam nomeados para compor o Comitê da BAE no Município de Araputanga/MT.
§ 2º. Os órgãos envolvidos terão até 10 (dez) dias para apresentar os nomes de seus respectivos representantes e suplentes a fim de que sejam nomeados pelo Prefeito Municipal para compor o Comitê da BAE no município.
Art. 5º - O Comitê funcionará sob as seguintes condições:
I - Em suas ausências e impedimentos, o(a) Presidente do Comitê do Programa BAE será substituído pelo(a) Vice-presidente.
II - Em suas ausências e impedimentos, o 1º (Primeiro) Secretário será substituído pelo 2º (Segundo) Secretário.
III - Cada membro do Comitê será substituído pelo suplente designado, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
IV - O Comitê poderá convidar servidores públicos, autoridades, especialistas e/ou qualquer outro membro da sociedade civil para participar de agendas específicas, desde que devidamente justificado pela necessidade de informações adicionais de domínio exclusivo do(a) servidor(a) e/ou pessoa a ser convidado(a).
V - A permanência do(a) agente público(a) neste Comitê está vinculada à sua permanência na Secretaria/Órgão em que atua.
VI - Todos os assuntos tratados nas reuniões do Comitê deverão ser registrados em documento oficial (preferencialmente Ata) devidamente assinada pelos participantes e presentes do evento/ato solene.
VII - As reuniões poderão ser realizadas na forma presencial, on-line ou híbrida.
VIII - O Comitê deverá reunir-se no mínimo bimestralmente (reunião ordinária) e extraordinariamente, mediante convocação do(a) Presidente, quando a situação assim o exigir.
IX - O(A) Presidente do Comitê deverá providenciar o Calendário Anual das reuniões e comunicar a todos os(as) membros dos órgãos participantes, a fim de se programarem para a agenda de trabalho.
X - As reuniões ordinárias do Comitê Intersetorial para a Busca Ativa Escolar Municipal serão realizadas de acordo com calendário próprio.
XI - As reuniões extraordinárias do Comitê Intersetorial para a Busca Ativa Escolar Municipal serão convocadas pelo(a) Presidente e/ou Secretário.
XII - O Comitê poderá propor eventos (seminários, congressos, simpósios, encontros e/ou eventos congêneres) que divulguem e fomentem a responsabilidade pela Busca Ativa Escolar no Município.
XIII - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá providenciar estrutura local e os recursos necessários (mobiliário, local), inclusive apoio de Recursos Humanos, para o bom andamento das ações do Comitê.
§ 1º. Os órgãos componentes deste Comitê deverão informar os casos de desligamentos de agentes públicos de seus quadros, bem como realizar, a indicação de seus substitutos para nova designação, a fim de não prejudicar o bom andamento do Programa.
§ 2º. A participação no Comitê não será remunerada, sendo seu exercício considerado serviço público relevante, e as atividades desempenhadas serão realizadas sem prejuízo daquelas decorrentes dos respectivos cargos e funções.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6º - Compete ao Prefeito Municipal:
I - Atuar como articulador e mobilizador do Programa Busca Ativa Escolar no Município, com atribuição de adotar, no exercício de suas competências constitucionais e em regime de colaboração intersetorial no Programa Busca Ativa Escolar em seu território de atuação, as medidas operacionais de apoio, bem como também quaisquer outras necessárias para que nenhuma criança fique fora da escola.
II - Designar o(a) Gestor(a) Político(a), a fim de articular as condições para operacionalização das medidas operacionais de apoio e quaisquer outras que se fizerem necessárias para que nenhuma criança fique fora da escola.
Art. 7º - São atribuições do Gestor Político:
I - Articular todos os órgãos que se integrarão à estratégia BAE;
II - Garantir as condições políticas para a realização dos trabalhos;
III - Fazer o efetivo e contínuo acompanhamento do Comitê Gestor Intersetorial (criado ao longo do processo de formação da equipe, com representantes de cada setor) e das ações de todas as áreas envolvidas no Programa BAE.
IV - Adotar, no exercício de suas competências constitucionais e em regime de colaboração intersetorial no Programa Busca Ativa Escolar em seu território de atuação, outras medidas operacionais e de apoio necessárias para que nenhuma criança fique fora da escola.
Art. 8º - São atribuições do Comitê Intersetorial para apoiar na Busca Ativa Escolar do Município de Araputanga-MT:
I - Atuar como órgão responsável pela mobilização da sociedade e pela articulação política necessárias para enfrentar a exclusão escolar no município.
II - Gerenciar as ações da Busca Ativa Escolar em todas as etapas;
III - Avalizar o Plano de Ação da Estratégia;
IV - Acompanhar a execução do Plano de Ação, analisando os dados da plataforma e discutindo os encaminhamentos dos casos;
V - Estudar as causas da exclusão escolar no Município de Araputanga-MT, reorientando as ações conforme a necessidade;
VI - Realizar estudos, debates e ações conjuntas entre os órgãos envolvidos e a comunidade em geral, com objetivo de propor, desenvolver e implementar ações que promovam o acesso e a permanência dos estudantes na escola;
VII - Analisar os relatórios com informações referentes aos diversos indicadores de evasão e abandono escolar;
VIII - Encaminhar as propostas elencadas para os diversos órgãos responsáveis pelo público atendido;
IX - Adotar estratégias de mobilização das famílias para matrícula dos estudantes e a participação delas em atividades escolares;
X - Monitorar as intervenções propostas e corrigir as rotas quando necessário;
XI - Adotar, no exercício de suas competências constitucionais e em regime de colaboração intersetorial no Programa Busca Ativa Escolar em seu território de atuação, outras medidas operacionais e de apoio necessárias para que nenhuma criança fique fora da escola.
Art. 9º - São atribuições do(a) Presidente do Comitê Intersetorial na Busca Ativa Escolar do Município de Araputanga-MT:
I - Representar oficialmente o Comitê, podendo delegar tal tarefa a um de seus membros, desde que previamente indicado.
II - Convocar e presidir as reuniões do Comitê.
III - Elaborar a pauta das reuniões do Comitê, fazendo constar nelas as sugestões dos membros do Comitê.
IV - Elaborar e acompanhar a execução do Plano de Ação e a implementação de todas as atividades da Busca Ativa Escolar.
V - Coordenar o trabalho da equipe.
VI - Conduzir as reuniões intersetoriais.
VII - Configurar e acompanhar a plataforma da BAE UNICEF e outras aplicáveis, assim como os registros do controle institucional estabelecido pelos órgãos de controle externo.
VIII - Juntamente com o(a) Gestor(a) Político(a), realizar as articulações necessárias para a resolução dos casos.
IX - Exercer a função executiva, integrando e mobilizando os(as) profissionais das diferentes secretarias e setores, realizando reuniões de trabalho.
X - Estender convite à participação das reuniões de pessoas externas ao Comitê, em especial àquelas relacionadas à Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, sem direito a voto, em suas reuniões.
XI - Coletar e divulgar as informações pertinentes ao Comitê para todos os seus membros.
XII - Acompanhar as ações e assuntos de interesse do Comitê junto aos órgãos competentes.
XIII - Executar e fazer executar as determinações do Comitê.
XIV - Solicitar suporte técnico-administrativo necessário ao bom andamento das atividades do Comitê;
XV - Encaminhar aos órgãos competentes as informações referentes à implantação e ao desenvolvimento das ações de combate e prevenção ao abandono escolar;
XVI - Compor Grupos de Trabalho (GT) com membros internos e/ou externos ao Comitê para efetivação das ações;
XXI - Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Comitê.
Art. 10 - São atribuições do Secretariado do Comitê Intersetorial na Busca Ativa Escolar do Município de Araputanga-MT:
I - Prestar assistência direta e imediata ao Presidente do Comitê da BAE do Município de Araputanga-MT.
II - Encaminhar aos membros e demais participantes do Comitê as respectivas convocações das reuniões do Comitê.
III - Planejar, organizar e preparar as reuniões, informando, inclusive, o modo (presencial, on-line ou híbrido) e, quando o caso, o local de sua realização.
IV - Elaborar, previamente a cada reunião, lista com a confirmação de presença de todos(as) os(as) convocados(as).
V - Confeccionar e dar publicidade às atas das reuniões realizadas.
VI - Realizar a organização e o arquivo dos documentos e dados produzidos pelo Comitê.
VII - Organizar as proposições de demandas formativas para discussão e deliberação do Comitê.
VIII - Realizar o registro das reuniões do Comitê em ata própria;
IX - Elaborar relatório anual de gestão do Comitê.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS(AS) COORDENADORES(AS) OPERACIONAIS, SUPERVISORES(AS) INSTITUCIONAIS, AGENTES COMUNITÁRIOS E TÉCNICOS(AS) VERIFICADORES
Art. 11 – Os(as) Coordenadores(as) Operacionais, Supervisores(as) Institucionais, Agentes Comunitários e Técnicos(as) Verificadores serão designados mediante Portaria específica ou documento congênere, para atuar no Programa BAE do Município.
I - São atribuições do(a) Coordenador(a) Operacional:
a) Elaborar e acompanhar a execução do plano de ação e de todas as atividades da Busca Ativa Escolar no Município;
b) Coordenar o trabalho de toda a equipe de forma a garantir que as metas propostas sejam atingidas;
c) Configurar a plataforma on-line, cadastrar usuários e acompanhar os dados gerados pelo Município, produzindo relatórios e análises;
d) Conduzir reuniões com diferentes setores para garantir a resolução dos casos de evasão e /ou exclusão escolar;
e) Acompanhar a evolução dos casos, visualizar alertas e monitorar o progresso geral da Busca Ativa Escolar no Município;
f) Garantir que a equipe que operacionaliza a estratégia realize as formações/capacitações necessárias;
g) Adotar outras medidas necessárias e colaborativas com o Comitê da BAE Municipal, para garantir que nenhuma criança ou adolescente fique fora da escola.
II - São atribuições do(a) Supervisor(a) Institucional:
a) Receber alertas de crianças e adolescentes fora da escola e encaminhá-los para os serviços públicos correspondentes para resolver o motivo da exclusão;
b) Após a validação dos casos, efetuar os repasses aos Técnicos Verificadores para que realizem a pesquisa e análise técnica.
c) Acompanhar o trabalho de campo dos técnicos verificadores e agentes comunitários, definindo visitas e monitorando os casos sob sua responsabilidade;
d) Colaborar com o(a) Coordenador(a) Operacional na configuração da plataforma Busca Ativa Escolar de acordo com o plano de ação do município;
e) Visualizar o painel com informações consolidadas para acompanhar o progresso da busca ativa do Município, utilizando gráficos e mapas;
f) Atuar de forma articulada com os demais componentes do Comitê da BAE Municipal, visando o combate efetivo às múltiplas causas da exclusão escolar;
III - São atribuições do(a) Técnico(a) Verificador(a):
a) Realizar visitas domiciliares após o alerta inicial do(a) Agente Comunitário(a), para entender de forma detalhada as causas da exclusão escolar;
b) Analisar tecnicamente cada caso, com base nas informações coletadas e elaborar um parecer descritivo sobre a situação da criança ou adolescente;
c) Submeter a análise técnica ao(à) Supervisor(a) Institucional para que a gestão do caso possa ser iniciada e as ações necessárias sejam definidas;
d) Utilizar uma abordagem ética e de confiança para obter informações e entender os motivos da evasão, como problemas familiares, falta de infraestrutura, trabalho infantil, entre outros; sem julgamentos de valor;
e) Ao analisar a situação, o técnico verificador contribui para a garantia dos direitos da criança ou adolescente à educação e outros serviços públicos que possam resolver a situação;
II - São atribuições do(a) Agente Comunitário(a):
a) Localizar, no território em que atua, dentro da circunscrição do Município, crianças e adolescentes que estão fora da escola;
b) Registrar a situação e enviar alertas na plataforma da Busca Ativa Escolar para a escola ou órgão responsável;
c) Ir à casa do(a) aluno(a) para conversar com a família, entender o motivo da ausência e apresentar opções à resolutiva do caso;
d) Ser um elo entre a família, a escola e outros serviços públicos, acompanhando o processo para garantir que o(a) aluno(a) retorne e permaneça na escola;
e) Realizar a abordagem familiar com sigilo, ética e respeito, conhecendo o território e o contexto socioeconômico;
Parágrafo único. A nomeação dos(a) Supervisores(a) Institucionais, Agentes Comunitários e Técnicos(as) Verificadores para atuar no Programa BAE do Município é de livre designação e será permanente, podendo a substituição ocorrer a qualquer tempo, a critério do Poder Executivo Municipal.
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 12 - Caberá às Escolas da Rede Municipal de Ensino:
I - Identificar e acompanhar os(as) alunos(as) que estão com infrequência escolar e/ou risco de abandono e evasão escolar.
II - Monitorar a participação dos(as) estudantes nas atividades para evitar novo abandono, garantindo sua vinculação e o direito de aprender.
III - Organizar planos de recomposição de aprendizagem, com atendimento individualizado para os alunos que mais precisam.
IV - Caso as dificuldades do(a) aluno(a) não possam ser resolvidas apenas pela escola/instituição de ensino, a gestão escolar juntamente com o(a) professor(a) regente, deve encaminhar o caso para a Equipe Psicossocial da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, responsáveis pela gestão do Busca Ativa Escolar.
V - É essencial que a escola promova um ambiente de acolhimento e mantenha forte vínculo com os estudantes e suas famílias para facilitar o retorno e permanência na escola.
VI - Estabelecer uma comunicação transparente e construtiva com os familiares para entender suas dificuldades e envolve-los como parceiros na permanência dos(as) alunos(as) na escola/instituição de ensino.
VII - Adotar outras medidas/estratégias para o combate à evasão, abandono e exclusão escolar dos(as) alunos(as).
Art. 13 - Caberá aos pais e responsáveis:
I - Participar do processo de combate à evasão, exclusão e abandono escolar.
II - Acompanhar a frequência à escola e das aprendizagens de seus filhos e/ou tutelados.
III - Praticar maior participação nas atividades escolares, inclusive nas reuniões de pais e mestres.
IV - Incentivar seus filhos e/ou tutelados a se dedicarem mais aos estudos.
V - Assumir as responsabilidades exclusivas da família quanto à educação de seus filhos e/ou tutelados.
VI - Envolver-se no desenvolvimento das tarefas de casa e no acompanhamento do aprendizado dos seus filhos e/ou tutelados.
VII - Reportar ao(à) Professor(a) e/ou à qualquer Agente Público, qualquer situação de evasão, exclusão e abandono escolar.
Art. 14 - É direito dos alunos da Rede Pública Municipal:
I - Exercer o direito de ser ouvido.
II - Participar de todas as atividades promovidas pela escola para o combate à evasão, exclusão e abandono escolar.
III - Receber todo o apoio da estrutura da BAE Municipal, quando em situações de risco de exclusão escolar.
Art. 15 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos três (03) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal