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Decreto Municipal convalida norma Estadual e autoriza o funcionamento dos comércios nos feriados estaduais e municipais para o ano de 2021.


Por ASSESSORIA

Decreto Municipal convalida norma Estadual e autoriza o funcionamento dos comércios nos feriados estaduais e municipais para o ano de 2021.

Esta mesma medida poderá ser adotada para os feriados Municipais do ano de 2022, através de Decreto que será oportunamente publicado.

Entretanto, em 2022 os Feriados Estaduais terão sua observância facultada aos comerciantes, por força do disposto na Lei Estadual nº 11.346/2021.

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