Por diariomunicipal.org
DECRETO MUNICIPAL Nº 53/2022
TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EM LOCAIS FECHADOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
CONSIDERANDO que a situação epidemiológica do Município de Araputanga/MT encontra-se em aumento de casos de Síndromes Gripais, dentre elas a COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º - Torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em locais fechados do município de Araputanga/MT, sejam eles públicos ou privados, podendo tal medida ser revista a qualquer tempo, se necessário.
Art. 2º - As medidas previstas neste decreto vigorarão a partir de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga – Mato Grosso, aos treze (13) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal