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COVID-19: DECRETO MUNICIPAL Nº 53/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 14/06/2022


O decreto estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual em todos os locais fechados do município de Araputanga devido ao aumento de casos de síndromes gripais, incluindo a COVID-19.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO MUNICIPAL Nº 53/2022

TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EM LOCAIS FECHADOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

CONSIDERANDO que a situação epidemiológica do Município de Araputanga/MT encontra-se em aumento de casos de Síndromes Gripais, dentre elas a COVID-19;

DECRETA:

Art. 1º - Torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em locais fechados do município de Araputanga/MT, sejam eles públicos ou privados, podendo tal medida ser revista a qualquer tempo, se necessário.

Art. 2º - As medidas previstas neste decreto vigorarão a partir de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga – Mato Grosso, aos treze (13) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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