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COVID-19: DECRETO MUNICIPAL Nº 125­/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 06/12/2022


O decreto estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual em todos os estabelecimentos de saúde do município.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO MUNICIPAL Nº 125­/2022

TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

DECRETA:

Art. 1º - Torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual aos usuários e profissionais de todos os estabelecimentos de saúde do município (Unidades Básicas de Saúde, Clínicas e Hospitais), podendo tal medida ser revista a qualquer tempo, se necessário.

Art. 2º - As medidas previstas neste decreto vigorarão a partir de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga – Mato Grosso, aos cinco (05) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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