O uso de máscara passa a ser obrigatório por funcionários e consumidores, conforme as normas estabelecidas na Lei 11.110 de 22 de abril de 2020 e o Decreto Municipal n°29/2020.
Uma vez que o descumprimento acarretará multa de R$ 80,00 (oitenta reais) por pessoa, que não estiver usando no momento.