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CONVÊNIO 002-2022
ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA
CONVÊNIO 002 - 2022
ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA
CONTROLE INTERNO CONFIRMA QUE MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT NUNCA FIRMOU CONTRATO COM A EMPRESA L7 PRODUÇÕES E FILMAGENS.
A Unidade Central de Controle Interno juntamente com a Procuradoria Jurídica do Município de Araputanga/MT emitiram nesta quinta-feira, 23/04, “Nota de Esclarecimento” acerca de notícia vinculada em diversas mídias e portais de notícias sugerindo a existência de contrato milionário firmado pelo Município de Araputanga/MT e a empresa “L7 Produções e Filmagens”. Os órgãos informaram que não existe “contrato com a empresa L7 Produções e Filmagens” firmado pelo Município de Araputanga/MT, de modo que garante não ter havido “qualquer repasse de recursos públicos em favor” daquela empresa. A Nota informa ainda que os...
Controle interno
DA CONTRALODORIA GERAL Art. 13. A Controladoria Geral do Município é unidade central de fiscalização interna com independência funcional para o desempenho de suas atribuições de controle, auditoria, ouvidoria e fiscalização em todos os órgãos e unidades administrativas do Município Art. 14. O Controle Interno atuará de forma integrada e formal com todos os serviços administrativos da Administração Municipal, atendendo obrigatoriamente às disposições abaixo mencionadas, além de outras que poderão ser disciplinadas em Regimento Interno, cabendo-lhe especialmente: I - Atestar a legalidade, regularidade e a legitimidade dos atos praticados pela Administração Municipal em...
CONTROLADORIA INTERNA
O sistema de controle interno do município de Araputanga, visa assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto a legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos públicos e a avaliação dos resultados obtidos pela administração, nos termos dos artigos 70 a 75 da Constituição Federal e artigo 52 da Constituição Estadual.São responsabilidades da Unidade Central de Controle Interno, além daquelas dispostas nos artigos 74 da CF/88 e 52 da CE, o que dispõe a lei municipal n° 784 de 2007: coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de...
Contribuintes de Araputanga podem quitar débitos sem juros e multas
A Lei nº 1.172/2015, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito municipal, beneficia os araputanguenses ao liquidarem seus débitos tributários inscritos na Dívida Ativa com isenção de 100% dos valores referentes à multa, juros e correção monetária para pagamento em parcela única. Conforme a Lei, os benefícios serão concedidos para débitos com IPTU, ISSQN, alvarás, multas, receitas diversas e faturas de consumo de água e devem ser pagos até 31 de agosto. O município tem mais de 450 mil reais a receber de consumidores que não pagam conta de água....
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2024 - TERMO DE DOAÇÃO DE LOTE URBANO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2024 - TERMO DE DOAÇÃO DE LOTE URBANO
CONTRATAÇÕES REALIZADAS - MÊS DE OUTUBRO DE 2022
Contratações realizadas no mês de outubro de 2022, pelo setor de licitações.
