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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2023 - ADESÃO Nº 007/2023

Contratação de Empresa Especializada para Prestação Serviços de Caminhão Munck com Cesto Aéreo para uso na Manutenção da Iluminação Pública, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.

18 Abril 2023 | Baixar

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2023

Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Serralherias compreendendo a Confecção, Montagem, Instalação de Estruturas Metálicas e Pequenos Reparos em Atendimento às Secretarias Municipais.

18 Abril 2023 | Baixar

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2023 - ADESÃO Nº 006/2023

Aquisição de Brinquedos Playground e Túnel Divertido para Adequação Dos Parquinhos do Centro de Educação Infantil e para Auxiliar nos Desenvolvimentos das Atividades Psicomotoras a Escola Municipal Rodolfo, em atendimento à Secretaria Municipal De Educação e Cultura.

18 Abril 2023 | Baixar

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2023 - ADESÃO Nº 005/2023

Registro De Preços Para Eventual E Futura Prestação De Serviços Na Elaboração Do Projeto Básico Executivo De Usina Fotovoltaica Com Capacidade Até 5.00mwp, a Ser Executado No Município De Araputanga - MT, em Atendimento A Secretaria Municipal De Obras E Infraestrutura.

18 Abril 2023 | Baixar

ESCOLHA PARA CANDIDATOS(AS) A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DE ARAPUTANGA/MT(atualização17-04)

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Araputanga tornou público o Processo de Escolha, com data unificada, para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024-2028. O edital pode ser acessado na página eletrônica da prefeitura(www.araputanga.mt.gov.br).Para concorrer a uma vaga para membro do Conselho, o candidato precisa atender aos requisitos básicos exigidos, conforme informações detalhadas sobre o processo no edital e ficha de inscrição acessível nos links abaixo. O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 1º de outubro de 2023, das 07h...

Secretaria de Obras e Infraestrutura

SEÇÃO VI SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA Art. 55. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculado a estruturação urbana e rural, visando ao ordenamento socialmente justo e ecologicamente equilibrado do Município. Art. 56. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura compete: I - Coordenar e executar, direta ou indiretamente, serviços de limpeza pública, coleta e destinação final do lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados e feiras livres; II -  Normatizar, monitorar,...

14 Abril 2023

Secretaria de Assistência Social

SEÇÃO VII SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Art. 67. A Secretaria Municipal de Assistência Social, como órgão gestor da Política de Assistência Social no âmbito municipal, desenvolve suas ações respaldadas pela Lei Municipal nº 1.388/2020 e Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, que prevê a garantia das necessidades básicas, os mínimos sociais, e a universalização dos direitos do público alvo da Assistência Social, de forma integrada às políticas setoriais Art. 68. A Secretaria Municipal de Assistência Social...

14 Abril 2023

LANÇAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO 2023.

 A Prefeitura Municipal de Araputanga através do Setor de Tributos, comunica que às empresas do comércio, indústria e prestação de serviços, já podem regularizar o seu Alvará de funcionamento, que garante a legalidade do estabelecimento no Município.  Para os Microempreendedores Individuais (MEI's) que são isentos da taxa, a renovação do Alvará já se encontra disponível.   De acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 44/2021, Art. 2º, as Taxas poderão ser pagas até a data de 30 de Junho de 2023.  As Taxas serão entregues nos endereços dos estabelecimentos (sede do município) pelos...

14 Abril 2023

Secretaria de Saúde

SEÇÃO X SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 89. A Secretaria Municipal de Saúde no âmbito local, é responsável por dirigir o Sistema Único de Saúde (SUS) e promover, gerir, planejar, organizar e controlar a execução das ações e dos serviços de saúde desenvolvidos pelo município. Art. 90. A Secretaria Municipal de Saúde compete: I - Programar, coordenar e executar a política municipal de saúde pública e manter-se permanentemente integrada aos órgãos equivalentes da União e do Estado, para desenvolvimento de programas, priorizando as ações preventivas; II - Desenvolver ações que objetivem o aumento da efetividade...

14 Abril 2023

Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural

SEÇÃO V SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL Art. 47. A Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural tem como função a proposição de políticas municipais de serviços públicos, políticas habitacionais e a coordenação do Planejamento Estratégico do Município e das ações voltadas para o Desenvolvimento Urbano, através da elaboração de estudos e projetos. Bem como a atualização do diagnóstico socioeconômico do município e das diretrizes de desenvolvimento, em sintonia com Conselhos Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Conselho Municipal de Meio Ambiente. Art. 48. A...

14 Abril 2023

Secretaria de Esportes, Lazer

SEÇÃO IX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Art. 83. A Secretária de Esporte e Lazer é responsável por executar a política de desporto, cultura e lazer do Município, captar recursos e realizar cooperações técnicas relativo às atividades de práticas desportivas, atividades culturais e de lazer; mantém intercambio com Secretarias Municipais e Estaduais de Esporte, Cultura e Lazer e Universidades privadas e públicas Art. 84. A Secretária de Esporte e Lazer compete: I - Promover o acesso à população à prática de atividades sociais, recreativas, comunitárias e de lazer;  II - Apoiar eventos e...

14 Abril 2023

Secretaria de Educação e Cultura

SECÃO VIII SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Art. 73. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem por finalidade exercer, orientar e coordenar as atividades do ensino pré-escolar, primeiro grau e sistema de creches. Art. 74. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura compete: I - Promover a execução do plano educacional e cultural do Município; II - Organizar, administrar, executar e coordenar as atividades de ensino pré-escolar e primeiro grau no âmbito Municipal, observando as legislações, Federal e Estadual pertinentes; III - Manter a Biblioteca Municipal; IV - Assessorar o Prefeito Municipal na definição da...

14 Abril 2023

Secretaria de Administração

SEÇÃO III SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 19. A Secretária Municipal de Administração é responsável pelo Planejamento, coordenação, execução e controle das funções de administrativas tributária, financeira, patrimonial, contábil e de auditoria, bem como formular e executar a política de recursos humanos, de previdência e assistência aos servidores públicos municipais, controlar e administrar o Sistema Municipal de Administração. Art. 20. A Secretária Municipal de Administração compete: I – Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades inerentes à gestão de recursos humanos e da folha de pagamento, bem como desenvolver, capacitar e formar servidores,...

14 Abril 2023

Gabinete do prefeito

EÇÃO II DO GABINETE DO -PREFEITO Art. 9º. O Gabinete do Prefeito, é o órgão de assistência ao Prefeito Municipal, para funções políticas; relações públicas; atendimento aos Munícipes e pessoal externo ao âmbito municipal; de ligação com o Poder Legislativo Municipal, especialmente encarregado da remessa e acompanhamento dos Projetos de Leis; publicação das leis; do recebimento e expedição da correspondência do Prefeito; elaboração de atas e relatórios anuais, assessoramento e atuação intermediária entre as aspirações da comunidade e os órgãos de execução instrumental e atuação programática do Poder Executivo Municipal.. Art.10. Ao Gabinete...

14 Abril 2023

Secretaria de finanças e planejamento

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO Art. 35. A Secretaria Municipal de Finanças desenvolve a política financeira e tributária do Município, nas atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos, recebimento e movimentação de valores e de lançamentos contábeis, sendo responsável pela execução do orçamento-programa e do orçamento plurianual de investimentos, pela cobrança amigável da dívida ativa, além do controle e administração dos bens móveis municipais. Art. 36. Compete a Secretária de Finanças e Planejamento I - Promover a execução das políticas econômica, fiscal e tributária do Município, conforme diretrizes estabelecidas pelo Executivo...

14 Abril 2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO N º 020/2023

CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROFISSIONAL DE AULA DE MÚSICA, PARA ATENDER AS CRIANÇAS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULO SCFV, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

13 Abril 2023 | Baixar

FIQUE ATENTO E PARTICIPE!!

É um momento importante de avaliação da política de Assistência Social, onde serão definidas prioridades para o aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município.

13 Abril 2023

A Prefeitura de Araputanga comunica a abertura de vagas de estágio na área Administrativa da Prefeitura, exclusivamente para quem está cursando Ensino Médio.

 Podem participar do processo seletivo os estudantes matriculados em instituições públicas e privadas, do ensino médio.  As pessoas interessadas nessas vagas de estágio devem realizar o cadastro, deixando seu currículo na Secretaria de Educação e Cultura.  Benefícios da vaga, será pago R$ 450,00 com jornada de trabalho de 20 horas semanais e auxílio transporte no valor de R$50,00.  O resultado servirá para convocação e contratação imediata dos candidatos para preenchimento das vagas de estágio na Prefeitura, bem como para formação de cadastro reserva, a ser utilizado pelo órgão segundo sua necessidade e conveniência.@  

13 Abril 2023