A Semana Municipal da Mulher foi instituída para promover os direitos das mulheres e combater a violência de gênero, com diversas atividades educativas e de conscientização.
O município de Araputanga autoriza a adesão ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso, visando realizar compras compartilhadas e desenvolver atividades de interesse comum.
O Poder Executivo Municipal está autorizado a aditivar o convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araputanga, visando ampliar os serviços prestados às pessoas com deficiência no município.
A Lei aprova a alienação de áreas urbanas do município por meio de leilão, visando investimentos em infraestrutura e reestruturação da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Instituição de verba indenizatória mensal para Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, visando ressarcimento de despesas relacionadas ao exercício das funções públicas.
Foi aprovada a abertura de crédito adicional especial para a Secretaria de Saúde, visando a melhoria e manutenção dos serviços de saúde no município.
O Poder Executivo Municipal está autorizado a firmar convênios com a Associação Criança e Adolescente para apoio financeiro, visando o fortalecimento das atividades da entidade.
A lei aprova a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro para a Secretaria de Administração, detalhando as fontes de recursos e elementos de despesa.
Foi concedido um aumento real na remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo do Município, além da revisão geral anual.
A nova lei estabelece o pagamento de jetom aos conselheiros do Conselho Municipal de Saúde, condicionado à participação nas reuniões. O valor será de 4 UPFs por reunião, pago anualmente.
A nova legislação modifica os valores de diárias para servidores públicos municipais, incluindo Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, tanto dentro quanto fora do estado.
A nova redação do artigo 2º estabelece um auxílio financeiro para custeio de despesas com moradia, alinhado ao padrão de mercado no município.
O Poder Executivo Municipal autoriza a transferência de recursos para a Associação Mato-grossense de Combate ao Câncer, visando cobrir despesas relacionadas ao combate ao câncer.
A nova lei estabelece uma verba indenizatória para o ressarcimento de despesas dos vereadores durante o exercício de suas atividades parlamentares no município.
A nova legislação atualiza o limite de diárias mensais e estabelece critérios para reajuste anual, visando adequar os valores ao aumento da remuneração dos servidores públicos.
A nova lei altera a tabela do Art. 29-B, estabelecendo que servidores em estágio probatório não terão direito a progressão funcional, mas poderão ser designados para funções gratificadas ou cargos em comissão.
A nova lei altera requisitos para o cargo de Técnico de Desporto e o número de vagas para Fiscais de Obras e Vigilância Sanitária na administração pública.
A nova legislação atualiza a estrutura do PROCON e do CONDECON, além de definir a destinação das multas aplicadas pelo órgão.