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PORTARIA N.º 164/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 30/03/2026


Dispõe sobre a instituição e nomeação da Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação destinada ao acompanhamento, fiscalização e avaliação do Contrato de Gestão Emergencial do Hospital Municipal de Araputanga/MT e dá outras providências

Por diariomunicipal.org

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PORTARIA N.º 164/2026

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, DESTINADA AO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL DO HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação contínua da execução do Contrato de Gestão Emergencial firmado para a gestão, operacionalização e execução das ações e serviços públicos de saúde do Hospital Municipal de Araputanga/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar os princípios da legalidade, eficiência, transparência, controle e interesse público na execução contratual;

CONSIDERANDO a solicitação formal apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da CI n.º 100/2026/SMS/ARA, para criação e publicação de Portaria visando à formalização da Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de instituir comissão específica, com representação multissetorial, para monitorar a execução contratual, emitir relatórios e subsidiar a Administração na tomada de decisões relacionadas ao contrato;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Araputanga/MT, a Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação, destinada ao acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Contrato de Gestão Emergencial firmado com a responsável pela gestão do Hospital Municipal de Araputanga/MT.

Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação, com as respectivas funções:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Crislaine dos Santos Ferrarezi – Presidente;

b) Mariana Aparecida Souza Nascimento – Suplente.

II – Representantes do Executivo Municipal:

a) Luiz Ricardo Chioatto Souza Marques – Membro Titular;

b) Vitor Matheus Santana Silva – Membro Suplente.

III – Representantes do Conselho Municipal de Saúde:

a) Vanilton Soares de Souza – Membro Titular;

b) Viviane Seben Marquezine – Membro Suplente.

IV – Representantes da Gestão Hospitalar:

a) Jhenifer Sandra Minhano Macedo – Membro Titular;

b) Claudirene de Oliveira Marques – Membro Suplente.

V – Representantes do Setor Financeiro:

a) Adriana Francisca Machado – Membro Titular;

b) Jussara Araujo Pereira – Membro Suplente.

§ 1º Em seus impedimentos, ausências justificadas ou vacância, a Presidente será substituída pela suplente da representação da Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º Os membros suplentes substituirão os titulares em seus impedimentos, ausências ou afastamentos legais, com as mesmas atribuições e prerrogativas durante a substituição.

§ 3º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples, registradas em atas e relatórios próprios.

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação:

I – Acompanhar a execução do Contrato de Gestão Emergencial do Hospital Municipal;

II – Fiscalizar o cumprimento das metas, rotinas operacionais, assistenciais, administrativas e financeiras vinculadas ao ajuste;

III – Avaliar a qualidade dos serviços prestados à população, observando os parâmetros de eficiência, continuidade, regularidade e interesse público;

IV – Requisitar, sempre que necessário, informações, documentos, relatórios, demonstrativos e esclarecimentos relacionados à execução contratual;

V – Realizar visitas técnicas, inspeções, diligências e demais atos necessários ao acompanhamento da execução do contrato;

VI – Elaborar atas, relatórios, pareceres e manifestações técnicas para instrução do processo administrativo de fiscalização contratual;

VII – Comunicar ao Chefe do Poder Executivo, à Secretaria Municipal de Saúde e aos setores competentes eventuais irregularidades, inconsistências, inconformidades ou descumprimentos contratuais identificados;

VIII – Propor medidas corretivas e recomendações destinadas ao aperfeiçoamento da execução contratual;

IX – Atuar de forma integrada com o fiscal do contrato, gestor do contrato, controle interno e demais órgãos competentes, sem prejuízo das atribuições legais de cada unidade;

X – Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao fiel acompanhamento e avaliação da execução do contrato.

Art. 4º A atuação da Comissão não substitui as atribuições do gestor e do fiscal do contrato, devendo funcionar como instância permanente de acompanhamento, monitoramento e avaliação, em apoio à Administração Municipal.

Art. 5º A Comissão poderá solicitar apoio técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, do Setor Financeiro, do Controle Interno, da Assessoria Jurídica e de outros setores da Administração Municipal, sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições.

Art. 6º Os trabalhos da Comissão serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores designados.

Art. 7º A gratificação pelo exercício das funções de Presidente e de Membro da Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação observará os valores previstos no Anexo III da legislação municipal vigente, sendo devida exclusivamente aos servidores públicos efetivos do Município regularmente designados para a comissão.

§ 1º A gratificação de que trata este artigo poderá ser percebida pelo servidor efetivo ainda que este esteja investido em cargo em comissão ou no exercício de função gratificada, observadas as disposições da legislação municipal aplicável.

§ 2º Não fará jus à gratificação prevista neste artigo o ocupante exclusivamente de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com o Município, ainda que designado para compor a comissão.

§ 3º Fica vedada a cumulação da gratificação prevista nesta Portaria com outra gratificação da mesma natureza decorrente da participação do servidor em outra comissão, comitê ou encargo equivalente no âmbito do Poder Executivo Municipal, hipótese em que deverá o servidor optar formalmente por apenas uma.

§ 4º A percepção da gratificação fica condicionada à designação formal, ao efetivo exercício das atribuições da comissão e à comprovação de participação nos trabalhos, atas, relatórios e demais atividades pertinentes.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, em Mato Grosso, aos vinte e sete (27) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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