Por Admin
À Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo compete:
I - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
II - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
III - dinamizar a capacidade econômica de forma articulada com o potencial turístico e histórico do Município;
IV - firmar convênios ou parcerias, com o Poder Público ou com particulares, visando à implantação de programas que estimulem a atração de investimento no esporte e lazer ou no turismo, proporcionando a criação de novos empregos e a geração de renda para os munícipes;
V - promover estudos e elaborar projetos de políticas que visem o desenvolvimento das mais variadas modalidades esportivas no Município.
§1º - À Diretoria de Administrativa da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo compete:
I - realizar todo o apoio administrativo à Secretaria e todas as unidades que a compõem;
II - fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas dos órgãos desta Secretaria, tais como requisição de materiais e pessoal;
III - gerenciar os recursos humanos da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo;
IV - requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos, públicos sob a guarda desta Secretaria;
V - gerenciar os convênios e demais parcerias realizadas com outros órgãos públicos ou privados realizando a respectiva prestação de contas;
VI - gerenciar e fiscalizar os recursos públicos oriundos de repasses de verbas púbicas, elaborando as respectivas prestações de contas.
§2º - À Gerência de Turismo Compete:
I - elaborar a política municipal de desenvolvimento do turismo;
II - fomentar a implantação de novos espaços turísticos;
III - estimular o turismo pelo incentivo ao incremento da rede hoteleira no Município;
IV - promover o Ecoturismo.
§3º - À Gerência de Esportes e Lazer compete:
I - coordenar e implementar as políticas que visem o desenvolvimento das mais variadas modalidades esportivas no município;
II - coordenar políticas que visem dar prioridade às categorias de base em todas as modalidades esportivas praticadas no Município;
III - desenvolver programas permanentes de lazer, incentivando a utilização dos espaços públicos;
IV - promover e elaborar a organização das ligas e entidades esportivas, por meio de convênios e parcerias;
V - proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
VI - promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade.