Por Admin
À Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social compete:
I - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
II - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
III - planejar ações voltadas ao incremento da força de trabalho no Município;
IV - estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
V - coordenar as ações ligadas às condições habitacionais, com o fim de diminuir o déficit habitacional;
VI - coordenar ações de proteção à criança, ao adolescente, ao idoso e aos portadores de necessidades especiais;
VII - pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas à subvenção ou auxílio, controlando sua aplicação quando concedidos;
VIII - estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;
IX - apoiar tecnicamente os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e Adolescente, do Trabalho, da Pessoa Idosa, dos Direitos da Mulher e de qualquer outro Conselho afeto à Assistência e ao Desenvolvimento Social existente no Município;
X - atuar em conjunto com o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente;
XI - fazer cumprir no âmbito do Município as regras do Estatuto do Idoso;
XII - promover a melhoria da qualidade de vida da população rural;
XIII - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas;
XIV - promover políticas voltadas ao bem-estar social de toda a população do município, visando à garantia do acesso aos direitos, bem como o combate à exclusão social, por meio de ações diretas ou em parceria com outras Secretarias e demais segmentos do governo e da sociedade;
XV - promover programa de habitação popular em parceria com a União e o Estado.
§1º - À Diretoria Administrativa da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social compete:
I - realizar todo o apoio administrativo à Secretaria e todas as unidades que a compõem;
II - fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas dos órgãos desta Secretaria, tais como requisição de materiais e pessoal;
III - gerenciar os recursos humanos da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
IV - requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos, públicos sob a guarda desta Secretaria;
V - gerenciar os convênios e demais parcerias realizadas com outros órgãos públicos ou privados realizando a respectiva prestação de contas;
VI - gerenciar e fiscalizar os recursos públicos oriundos de repasses de verbas púbicas, elaborando as respectivas prestações de contas.
§2º - À Gerência de Trabalho, Emprego, Renda e Cidadania compete:
I - apresentar diagnósticos e estudos de viabilidade econômica da cadeia produtiva e índices do trabalho e renda do Município e região;
II - ampliar as oportunidades de acesso a geração de trabalho e renda, mediante a realização de incentivos e fomento;
III - apoiar a comercialização dos produtos artesanais locais desenvolvidos no perímetro urbano e rural do Município;
IV - elevar o nível de qualificação dos trabalhadores, potencializando as suas condições de inserção no mercado de trabalho;
V - viabilizar oportunidade de estágio em órgãos públicos e privados aos adolescentes alunos de escolas públicas e encaminhados por programas sociais;
VI - promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;
VII - promover a realização de cursos de capacitação de mão de obra para população de baixa renda do Município;
VIII - gerenciar e ampliar o Banco de Emprego no Município, a fim de facilitar a aproximação entre empregador e empregado.
§3º - À Gerência de Assistência Social compete:
I - garantir o planejamento e o desenvolvimento das políticas públicas de assistência social, com vistas ao atendimento das necessidades básicas dos segmentos populacionais atingidos pela pobreza e pela exclusão social;
II - elaborar projetos e programas nas áreas abrangidas pela assistência social;
III - organizar e manter banco de dados e informações sobre os recursos humanos e materiais envolvidos nos programas de assistência social.
§4º À Supervisão de Proteção Social Básica compete:
I - dar assistência aos munícipes atingidos pela pobreza e pela exclusão social;
II - desenvolver ações de campo que demonstrem as necessidades de desenvolvimento social no Município;
III - desenvolver, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde e Educação e Cultura, programas de combate às drogas;
IV - coordenar os serviços, programas, projetos e benefícios afetos ao nível de proteção social básica;
V - implantar e gerenciar os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS.
§5º À Supervisão de Proteção Social Especial compete:
I - dar assistência à criança e ao adolescente que necessitem de auxílio, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
II - dar assistência aos idosos que necessitem de auxílio, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
III - dar assistência aos portadores de necessidades especiais, promovendo ações de integração e auxílio;
IV - coordenar os serviços, programas, projetos e benefícios afetos ao nível de proteção social especial de média e alta complexidade;
V - implantar e gerenciar os Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS.
§6º - À Gerência de Habitação compete:
I - levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular;
II - cadastrar os munícipes que necessitam de habitação, a fim de incluí-los em programas desta natureza;
III - promover as campanhas de construção de unidades habitacionais, em regime de mutirão;
IV - assessorar, em pareceria com a Secretaria de Obras e Infraestrutura, a construção de unidades habitacionais, em regime de mutirão.