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Secretaria de Agricultura mobiliza Capacitação sobre o CAR


Secretaria de Agricultura mobiliza Capacitação sobre o CAR

A Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural - SEMADUR, em parceria com a Empresa Norte Brasil Transmissora de Energia S.A., se mobilizou no apoio para realização da campanha de execução do Curso de Capacitação sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A iniciativa faz parte do Plano Socioambiental de Readequação de Reservas legais, em atendimento à condicionante 2.2.4 da Licença de Operação nº 1265/2014 -  1ª Retificação, emitida pelo IBAMA como parte do processo de licenciamento do Lote G da Linha de Transmissão 600KV Coletora Porto Velho - Araraquara 2. Oque é o CAR? O Cadastro Ambiental Rural ou CAR trata-se de um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito (pantanais e planícies pantaneiras) e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. O CAR é uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Embora caiba a cada Estado, através de seus órgãos ambientais, estabelecer o CAR, o Decreto nº 7.830/2012 criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, que integrará o CAR de todas as Unidades da Federação, além de regulamentar o CAR. Desta forma, os órgãos ambientais estaduais deverão disponibilizar na Internet o programa para inscrição no CAR, que também servirá à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais pelos próprios proprietários. Nos estados que ainda não possuem este sistema, e apenas para estes casos, o proprietários rurais deverão se utilizar do Módulo de Cadastro Ambiental Rural, disponibilizado pelo MMA/IBAMA na página www.car.gov.br.   Na inscrição do imóvel no CAR será exigido do proprietário ou possuidor: (1) a sua identificação; (2) a comprovação da propriedade ou da posse e (3) a identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo contendo a indicação das coordenadas geográficas, e informar, se houver, a localização de áreas protegidas (remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Uso Restrito, áreas consolidadas e Reserva Legal). O curso contou com a presença de 15 participantes, além dos representantes da Secretaria de Agricultura e Empaer. Fonte: CADASTRO AMBIENTAL
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