A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor, PROCON Araputanga, multou em R$ 23.333,33 (vinte e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) a empresa CNOVA COMERCIO ELETRONICO S/A - Casas Bahia, por descumprimento de acordo realizado em audiência no dia 30/06/2017. O valor deverá ser recolhido ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Araputanga. A decisão é passível de recurso.
A medida foi adotada após a reclamada ter vendido um telefone celular a um consumidor e, após ter recebido o pagamento não realizou a entrega do produto tendo o consumidor solicitado posteriormente à restituição do valor pago pelo mesmo e não ter recebido. Foi acordado tanto em atendimento preliminar quanto posteriormente em audiência, um prazo para cumprimento do dever de restituição, o prazo foi descumprido não tendo o fornecedor respeitado o acordo realizado na data da audiência.
De acordo com Juliano Will, Coordenador Executivo do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) em Araputanga, a aplicação da multa é prevista nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e regulamentada pelo Decreto Federal 2181/97. No caso em questão foi aberta reclamação F.A. N.º 51.022.001.17-0000201 onde a reclamada infringiu os artigos 35, inc. III da lei 8078/1990 que prevê "rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos" e art. 22, I do Decreto Federal nº 2.181/97.
O PROCON orienta os consumidores a formalizarem as denuncias e reclamações sempre que verificar o descumprimento da lei. O órgão funciona de segunda a sexta feira aberto das 07:00 às 11:00 horas para atendimento ao público funcionando no período vespertino somente para trabalho interno, localizado à Rua Carlos Luz, 792 - Centro, em frente á prefeitura municipal.