Por diariomunicipal.org
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO EM LEILÃO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:
CONSIDERANDO a necessidade de alienar, através de leilão público, com base na Lei das Licitações e suas alterações, os bens móveis diversos de propriedade do município e que se encontram em diferentes estados de conservação, anti-econômicos, inservíveis, irrecuperáveis, sucateados e sucatas, medida está de relevante interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão Especial de Avaliação e Alienação em Leilão Público, com os membros abaixo nomeados, com a responsabilidade de administrar e realizar todos os atos, procedimentos e formalidades necessários ao certame, solicitar apoio dos órgãos municipais, visando obter o melhor resultado e aperfeiçoamento do leilão de bens de propriedade do município.
NOME |
FUNÇÃO |
REGINALDO LUIZ SCHIAVINATO |
PRESIDENTE |
DAIANY SOUZA LIMA |
SECRETÁRIO |
VANILTON SOARES DE SOUZA |
MEMBRO |
LUCAS SOARES PEREIRA |
MEMBRO |
Art. 2º - O leilão será realizado na forma da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações e pelo Edital completo, e será realizado de forma hibrida, presencial e on-line pela rede mundial de computadores, sendo conduzido por Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, e nomeado por Ato Administrativo municipal para o objetivo fim da alienação.
Art. 3º - A Comissão produzirá e cumprirá na íntegra o Edital do leilão, com autonomia e competência:
I - Para relacionar, conferir, corrigir descrição de bens móveis diversos disponibilizados à alienação;
II - Realizar a avaliação dos bens, ou homologar a avaliação oficial apresentada pelo leiloeiro;
III - Atender as formalidades junto ao TCE, contando com apoio da CPL no que couber;
IV - Cumprir os prazos definidos, publicando aviso de leilão e seu resultado na imprensa oficial;
V - Dar baixa do número do chassis/motor/documento, junto ao Detran, de veículos vendidos como sucatas;
VI - Fazer comunicação de vendas ao Detran e respectivas transferências de propriedade de veículos;
VII - Decidir sobre desconto para eventuais lotes não vendidos no leilão;
VIII - Cobrar arrematantes, conferir e confirmar pagamentos das arrematações;
IX - Liberar e entregar aos arrematantes os lotes vendidos;
X - Anular ou revogar qualquer arrematação que apresentar divergências;
XI - Prestar informações, esclarecer dúvidas ou omissões, e julgar recursos de licitantes;
XII - Antes, durante e após o leilão, prestar informações e esclarecimentos à administração superior;
XIII - Demais atos que preserve a transparência e o aperfeiçoamento do leilão.
Parágrafo Único – A Comissão é responsável pela fiscalização do trabalho do leiloeiro, e nos casos que couber, poderá, em conjunto, ou ouvindo o leiloeiro, resolver os casos omissos e relevantes.
Art. 4º - A presente Portaria tem validade de 12 (doze) meses, a contar desta data, devendo a Comissão apresentar Ata final do leilão circunstanciada e prestar contas à autoridade superior, encerrando suas atividades.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data de sua publicação.
Registra-se, Publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, em Mato Grosso, aos doze (12) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal