Por Márcia Batista Puger
A vigilância sanitária juntamente com a Secretaria de Saúde assinou normas emergenciais, seguindo o Decreto Estadual 432/2020 e Recomendatória n°07/2020 do Ministério Público Estadual, onde determinam normas emergenciais, para o funcionamento dos comércios e congêneres.
O NÃO CUMPRIMENTO DAS NORMAS ESTABELECIDAS IMPLICARÁ NA INTERDIÇÃO IMEDIATA DO ESTABELECIMENTO.