Por Márcia Batista Puger
Acatando sugestão do Comitê de Monitoramento do Coronavírus (Covid-19), o Prefeito Municipal, Joel Marins de Carvalho, atualizou as medidas restritivas que valerão em todo o território do Município de Araputanga/MT, sempre visando à manutenção do controle epidemiológico.
O Decreto Municipal nº 47/2020 assinado na data de hoje tem como principal objetivo proibir a aglomeração de pessoas sem o respeito do distanciamento mínimo recomendável em locais públicos, como o “Lago Azul” e as praças municipais, e também nas residências particulares, já que frequentes as denúncias à Vigilância em Saúde em razão da realização de festividades em geral.
Consta ainda do Decreto que os estabelecimentos comerciais de funcionamento noturno poderão permanecer abertos até as 22 (vinte e duas) horas de segunda a sábado, sendo que após este horário não poderão mais atender em nenhuma hipótese.
Aos domingos, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar até o meio dia, sendo que após este horário e até as 22 (vinte e duas) horas apenas poderão funcionar os do ramo alimentício, tais como restaurantes, lanchonetes, sorveterias e carrinhos de lanches “devendo, entretanto, oferecer seus produtos exclusivamente mediante sistema delivery ou com retirada no local, sendo vedado o consumo no local, inclusive de bebida alcoólica”.
O Comitê de Monitoramento e o Prefeito Municipal reforçam os pedidos para manutenção do distanciamento social e respeito das normas de assepsia contidas no Decreto e nas determinações da Vigilância em Saúde, evitando-se a aglomeração de pessoas.
Porém, em caso de descumprimento das medidas do Decreto Municipal nº 47/2020, poderão ser aplicadas penalidades à pessoa física ou jurídica, variando entre a aplicação de multas até a cassação do alvará sanitário.
O Decreto Municipal vigorará a partir de amanhã, 25 de junho, até disposição em contrário.