logo
Paço Municipal: 65 99935-6670
Assessoria de Comunicação: 6599640-7339
Ouvidoria: 65 99986-5098
Secretaria de Educação e Cultura: 65 99621-9283
Fiscalização: 65 99620-1861
Tributos: 65 99953-3665
Sala do Empreendedor: 65 99939-8716

Funcionamento Orgãos Públicos:
Seg a Sex: 7h as 11h e 13h as 17h

DECRETO MUNICIPAL Nº 91/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 23/09/2022


O decreto torna facultativo o uso de máscaras de proteção individual em todo o município, tanto em locais abertos quanto fechados.

Por diariomunicipal.org

ACESSE AQUI

DECRETO MUNICIPAL Nº 91/2022

TORNA FACULTATIVO O USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

CONSIDERANDO o alto índice da população vacinável com o ciclo completo de vacinação contra a COVID-19 em Araputanga/MT;

DECRETA:

Art. 1º - Torna facultativo o uso de máscaras em todo o território do Município de Araputanga/MT, tanto em locais abertos quanto em fechados, podendo tal medida ser revista a qualquer tempo, se necessário.

Art. 2º - As medidas previstas neste decreto vigorarão a partir de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga – Mato Grosso, aos dezenove (19) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página ?