Por diariomunicipal.org
DECRETO MUNICIPAL Nº 35/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 149/2023, QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, PARA DISPOR SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COM RENOVAÇÃO DE SEUS QUANTITATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando a necessidade de adequação do Decreto Municipal nº 149/2023 às diretrizes do Decreto Estadual nº 779/2024 e às orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
DECRETA:
Art. 1º - Altera os artigos 21 e 22 do Decreto Municipal nº 149/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços (ARP) será de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantagem econômica e financeira para a Administração.
§1º Ocorrendo a prorrogação da vigência da ARP nos termos do caput, consideram-se renovados os quantitativos originalmente registrados, desde que:
I - Seja comprovada a manutenção da vantajosidade dos preços registrados em relação aos praticados no mercado;
II - Haja previsão expressa dessa possibilidade no edital e na ARP, ou, no caso de ARPs em vigor, decisão fundamentada da autoridade competente reconhecendo a excepcionalidade da medida;
III - A prorrogação seja formalizada por meio de termo aditivo celebrado dentro do prazo de vigência da ARP.
§2º A renovação dos quantitativos não poderá exceder o montante originalmente registrado na ARP.
§3º A recomposição dos quantitativos poderá ocorrer inclusive nas ARPs que já estejam em vigor, desde que observados os requisitos deste artigo e a formalização ocorra por termo aditivo dentro da vigência da ata.
Art. 22. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ARP, salvo na hipótese prevista no §1º do art. 21 deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos trinta e um (31) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal